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8 DE JULHO DE 2020

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Deputado André Silva, o Sr. Deputado João Gonçalves Pereira e o Sr. Deputado André Ventura, porque sobre

a proposta do Governo é que não foi, com toda a certeza.

O que disseram sobre a possibilidade de alargamento de ajustes diretos é, pura e simplesmente, falso e é

uma total mistificação, que não consta da proposta que aqui está em discussão.

Na verdade, os Srs. Deputados sabem que brandir os ajustes diretos como arma de arremesso num debate

sobre contratação pública é, de facto, a melhor maneira de a matar. Mas é falso! Não há disposições sobre

ajustes diretos naqueles objetivos de política, exceto os ajustes diretos simplificados em matéria de aquisição

de produtos agroalimentares.

Aliás, agitar o fantasma da corrupção é a melhor maneira de não fazer reformas em políticas públicas, mas,

na verdade, é a primeira vez que são integradas no código da contratação pública disposições de prevenção e

de combate à corrupção. É a primeira vez, entre nós!

É a primeira vez que o Governo traz à Assembleia da República uma proposta que podia legislar por via de

decreto-lei. Fá-lo para obter um consenso tão alargado quanto possível na sociedade portuguesa para que se

possa estabilizar a matéria da contratação pública e para que a Administração possa conquistar eficiência no

domínio da atividade administrativa contratual. Fá-lo para obter um consenso que permite ultrapassar,

precisamente, esta tenção, por um lado, de simplificação, desburocratização e aceleração do investimento

público e, por outro, de garantias de transparência e de concorrência. É uma tenção difícil de ultrapassar, mas

é o trabalho que o Governo entrega a esta Assembleia neste momento, estando disponível para continuar a

contribuir para a discussão em sede de especialidade.

É esse consenso que permitirá à Administração Pública portuguesa conseguir cumprir os seus fins de

interesse público e de garantia das necessidades coletivas, sem que estejamos permanentemente a ter as

discussões de contratação pública em torno de fantasmas ou de chavões, como o de ver corrupção por todos

os lados ou generalizar discussões sobre ajustes diretos, mesmo numa proposta que, por uma vez, não tem

disposições sobre ajustes diretos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Chegámos, assim, ao final do segundo ponto da nossa ordem do dia.

Passamos ao terceiro ponto, com a discussão conjunta, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 42/XIV/1.ª

(GOV) — Altera o regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda nos contratos de

arrendamento não habitacional, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, e dos Projetos de Lei n.os

452/XIV/1.ª (PCP) — Estabelece um regime excecional aplicável a formas específicas de contratos de

exploração de imóveis para comércio e serviços em centros comerciais, 464/XIV/1.ª (PCP) — Estabelece um

regime excecional no arrendamento não habitacional em caso de diminuição de rendimento e 469/XIV/1.ª (BE)

— Regime excecional de renda não habitacional para lojistas e retalhistas afetados na sua atividade que tenham

visto o estabelecimento encerrado ou limitado no horário.

Para abrir o debate e apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Comércio,

Serviços e Defesa do Consumidor, João Torres.

O Sr. Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor (João Torres): — Sr.

Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de lei que o Governo apresenta à Assembleia da República vem

na sequência de medidas de excecionalidade, entretanto tomadas no contexto da COVID-19, no que diz respeito

a uma matéria de grande relevância para um vasto conjunto de operadores económicos do nosso País, com

especial incidência, naturalmente, para os nossos empresários e para as nossas empresas do comércio, dos

serviços e da restauração.

Refiro-me ao arrendamento não habitacional, que é apenas uma das muitas parcelas de despesa que estes

operadores económicos têm. Muitas vezes, estes operadores têm na sua pirâmide — digamos assim — de

custos não apenas esta responsabilidade mas também responsabilidades com salários e com matérias-primas,

entre um vasto conjunto de outras despesas.

Até este momento, aquilo que o Governo sugeriu à Assembleia da República foi no sentido de, através de

uma proposta de lei — que foi entretanto, já revisitada —, permitir que os operadores económicos não tivessem

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