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10 DE JULHO DE 2020

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O Sr. Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais: — Termino, Sr.ª Presidente, com uma

menção à intervenção do Sr. Deputado Cotrim de Figueiredo. Respeito a iniciativa do Iniciativa Liberal e não

tenho dúvidas de que quererão, seguramente, ir ao encontro dos anseios dos contribuintes, mas, Sr. Deputado,

um Estado forte é um Estado tolerante, mas que atua.

Acho que a soberania do indivíduo não se sobrepõe ao Estado, porque a soberania reside no povo, Sr.

Deputado. É o que diz a Constituição da República Portuguesa e isso é muito importante.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Aproveito para cumprimentar o Sr. Secretário de Estado e os restantes

Membros do Governo presentes.

Concluímos, assim, o ponto 3 da ordem do dia, pelo que passamos ao ponto 4, que consta do debate, na

generalidade, da Proposta de Lei n.º 44/XIV/1.ª (GOV) — Transpõe a Diretiva (UE) 2018/1808, do Parlamento

Europeu e do Conselho, de 14 de novembro de 2018, respeitante à oferta de serviços de comunicação social

audiovisual.

Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Cinema, Audiovisual e Media,

Nuno Artur Silva, a quem também cumprimento.

O Sr. Secretário de Estado do Cinema, Audiovisual e Media (Nuno Artur Silva): — Sr.ª Presidente, Sr.

Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, Sr.as e Srs. Deputados: Para a transposição da Diretiva (UE)

2018/1808, que alterou a Diretiva «Serviços de Comunicação Social Audiovisual», propomos que se altere a Lei

da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido, bem como a Lei do Cinema, adotando-se as seguintes

prioridades, a saber, a promoção da produção e difusão de obras portuguesas; o aprofundamento da equidade

concorrencial entre os vários tipos de serviços, isto é, por um lado, entre os serviços de programas televisivos

e, por outro, entre os serviços audiovisuais a pedido, também conhecidos como video on demand, bem como

entre os operadores nacionais e os estrangeiros cujos serviços são oferecidos ao público situado em território

português; a melhoria das condições de financiamento dos serviços televisivos nacionais; o aumento dos níveis

de proteção dos menores e dos consumidores; o reforço da acessibilidade das pessoas com deficiência e demais

pessoas com necessidades especiais aos serviços de comunicação social audiovisual; o incremento das

competências de literacia mediática; e, por fim, a prevenção do discurso do ódio, do incitamento à violência e

do terrorismo.

Para a promoção da produção e difusão de obras portuguesas, propomos que se passem a aplicar aos

serviços a pedido obrigações de investimento similares às que impendem sobre os serviços de programas

televisivos, vulgo canais de televisão.

Propomos também que os serviços televisivos e a pedido situados sob a jurisdição de outros Estados passem

a ter, relativamente às receitas que obtêm em Portugal, obrigações iguais às dos serviços situados em território

nacional.

Propomos, ainda, que, pela publicidade dirigida às audiências situadas em Portugal e que seja difundida nos

serviços audiovisuais a pedido, independentemente do Estado que sobre eles tem jurisdição, seja devida a taxa

de exibição, prevista no artigo 10.º da Lei do Cinema.

Na senda do previsto na diretiva, tais obrigações não se aplicam a serviços com baixas receitas ou baixa

audiência. Por outro lado, as obrigações de investimento são progressivas em função do volume de receitas.

Acresce que se permite aos operadores que escolham se querem que as suas contribuições tenham por base

a receita propriamente dita, o número de assinantes ou uma taxa fixa em função do escalão de receitas em que

se inserem.

A isenção, a abordagem progressiva e a flexibilidade que se proporciona aos operadores para escolherem a

base de cálculo das respetivas contribuições são importantes para não criar barreiras à inovação e à entrada de

novos operadores.

Com este conjunto de medidas, consegue-se um aumento relevante do financiamento para a produção de

obras nacionais, ao mesmo tempo que se criam condições para um mercado dinâmico e apelativo para os

consumidores. Estas inovações são também importantes para se aprofundar a equidade concorrencial entre os

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