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10 DE JULHO DE 2020

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O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna: — É que não podemos esquecer, Srs.

Deputados, que o que está em causa é atribuir prioridade na investigação, no julgamento e na decisão nos

tribunais superiores.

Outra novidade, que não existia na anterior lei, é que agora o processo é uno, do princípio ao fim. A prioridade

já não se limita ao inquérito, vai até ao Supremo Tribunal de Justiça. Portanto, não diria que a lei é a mesma.

Poderão ser muitos os crimes que estão nas prioridades, mas está lá também a questão dos estupefacientes,

no artigo 4.º, alínea b).

O Sr. José Magalhães (PS): — Claro!

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna: — De facto, podemos discutir isso, mas

a realidade que temos, dos Relatórios Anuais de Segurança Interna, incide exatamente, do ponto de vista da

sua problemática, sobre estes crimes e não sobre outros. Portanto, se é sobre estes crimes, diríamos que

definimos — temo-lo repetido —, de dois em dois anos, a prioridade dos crimes.

Mas mesmo aí há realidades novas. Alguns destes crimes, e são vários, não estavam na última lei. Tal

significa que não se faz um copy/paste nem se ordenam os crimes por ordem alfabética. Não é isso,

manifestamente. É, antes, feita uma análise das tendências da criminalidade, com base nos dois Relatórios

Anuais de Segurança Interna e na avaliação feita ao nível europeu, e, com base nesta informação, são

estabelecidas as prioridades.

Houve ainda a preocupação, do ponto de vista da execução da lei, de estabelecer mecanismos que a tornem,

de facto, mais eficaz; daí estas novidades que referi e que não existiam no passado.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Peço-lhe que conclua, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. SecretáriodeEstadoAdjuntoedaAdministraçãoInterna: — Vou concluir, Sr.ª Presidente.

Estou convencido de que estas melhorias, obviamente, trarão uma melhor execução da lei.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Passamos ao sétimo ponto da nossa ordem do dia, com a discussão,

na generalidade, da Proposta de Lei n.º 49/XIV/1.ª — Promove a simplificação de diversos procedimentos

administrativos, incluindo das autarquias locais, e introduz alterações ao Código do Procedimento

Administrativo.

Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública,

Alexandra Leitão, a quem cumprimento.

A Sr.ª Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública (Alexandra Leitão): — Sr.ª

Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Uma realidade que a crise que vivemos tornou evidente foi a da

importância de uma Administração Pública simultaneamente robusta e ágil, capaz de dar reposta rápida a novos

desafios.

Depois do confinamento imposto pela pandemia de COVID-19 e do consequente abrandamento da atividade

económica, torna-se agora imperativo garantir uma maior celeridade dos procedimentos administrativos, como

forma de permitir a realização de investimento público e privado.

No âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social, o Governo vem propor um regime excecional,

ultra-simplificado, de procedimentos da Administração Pública que deverá vigorar até ao final deste ano.

Assim, a proposta que hoje se discute determina a realização de conferências procedimentais deliberativas,

com vista à emissão simultânea de todos os pareceres e atos administrativos necessários à prática dos atos

finais em procedimentos complexos que envolvam várias entidades administrativas.

Esta regra aplica-se também aos procedimentos que envolvam, conjuntamente, entidades da administração

direta e indireta do Estado e das autarquias locais ou entidades intermunicipais, através da realização de

conferências procedimentais periódicas, no âmbito das comunidades intermunicipais e áreas metropolitanas,

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