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10 DE JULHO DE 2020

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A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado José Cancela

Moura, do Grupo Parlamentar do PSD.

O Sr. José Cancela Moura (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados: Para o

PSD, são imperativas a modernização e a digitalização da Administração Pública, de modo a dar uma resposta

mais célere e eficaz aos cidadãos e às empresas. Mas o Governo simplificou tanto esta iniciativa que a proposta

de lei quase não era um diploma. Se fosse um requerimento, os serviços teriam dificuldade em aceitá-lo; se

fosse uma guia tributária, a repartição não a podia liquidar; e se fosse uma petição no tribunal, presumo que

mereceria despacho de indeferimento liminar.

Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, não está em causa a bondade da simplificação de procedimentos, mas,

depois de ter passado o confinamento, depois de reabrirem os serviços públicos, depois de retomada a

normalidade possível dos serviços, qual é a razão desta emergência do Governo para, neste momento, substituir

pareceres ou pronúncias obrigatórias por conferências, para substituir regimes de licenciamento por

comunicações prévias e para substituir decisões presenciais pela tramitação eletrónica de procedimentos? Estas

são explicações que cabe ao Governo dar, aqui e agora.

Por outro lado, esta iniciativa deu entrada na Assembleia da República no passado dia 1, foi distribuída à

comissão competente no dia 7 e dois dias depois é discutida em Plenário sem pareceres obrigatórios e sem

nenhum estudo ou decisão que a fundamente, em clara violação dos requisitos formais e regimentais. Não se

compreende nem se alcança esta pressa de legislar.

Portanto, tirando os regulamentos municipais e os estudos de impacto ambiental, todos os outros

procedimentos — por exemplo, os licenciamentos de obras particulares — poderão ser decididos através de

meios telemáticos e em conferência procedimental. Mas este «Simplex SOS», como o Governo lhe chama, em

vez de facilitar, poderá complicar a vida dos cidadãos.

Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, estranhamos que o direito de audiência prévia dos interessados seja

exercido oralmente e na mesma sessão em que estarão presentes todos os órgãos participantes.

Estranhamos também que a falta de poderes de quem representa uma entidade participante para decidir seja

equiparada a uma ausência, mas, simultaneamente, seja considerada para efeitos de verificação do quórum de

funcionamento.

Estranhamos ainda que, no âmbito de um procedimento que envolva entidades participantes de uma única

autarquia local, em concreto, e da administração, direta ou indireta, seja um ente terceiro a esta relação,

nomeadamente o presidente da CCDR, a convocar a conferência.

Estes equívocos serão lapsos de redação legislativa ou intenções expressas do Governo? Convém que o

Governo e a Sr.ª Ministra o esclareçam, aqui e agora.

Esta crise sanitária mostrou à evidência a necessidade de aumentar o contributo das novas tecnologias para

simplificar procedimentos. Mas a adoção de uma solução tão precipitada quanto esta, para nos salvar da

pandemia, terá de ser corrigida para não nos colocar num verdadeiro pandemónio.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Peço-lhe que conclua, Sr. Deputado.

O Sr. José Cancela Moura (PSD): — Vou concluir, Sr.ª Presidente.

Está, pois, na mão do Governo garantir o êxito, a procedência ou a improcedência desta iniciativa.

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Cecília Meireles,

do Grupo Parlamentar do CDS-PP.

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs.

Deputados: O objetivo desta proposta de lei é a simplificação de procedimentos. Quanto ao objetivo, estamos

completamente de acordo. Tenho é algumas dúvidas de que este objetivo de simplificação e de agilização de

procedimentos se consiga com este projeto. Portanto, creio que, em sede de especialidade, terá de haver um

trabalho bastante rigoroso.

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