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I SÉRIE — NÚMERO 75

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Queremos igualmente clarificar que, seja qual for o tipo de candidatura em eleições, não se pode admitir a

existência de lucro de campanha eleitoral à custa do dinheiro público.

Em terceiro lugar, introduzimos apoios adicionais e justos que respeitam às candidaturas dos independentes

em eleições autárquicas. São apoios que não se destinam aos partidos mas às candidaturas de independentes

e que atendem às suas especificidades.

Em suma, estas são alterações que beneficiam a transparência, a responsabilidade e a eliminação de

lacunas na lei atual.

Entendemos que os partidos são elementos estruturantes do sistema democrático, pelo que as regras que

lhes sejam aplicáveis devem ser claras e eficazes.

O PSD apela a que esta Assembleia possa aprovar, na generalidade, o projeto de lei que agora

apresentamos e reafirma a nossa disponibilidade para, juntamente com os demais partidos, introduzir, na

especialidade, os melhoramentos necessários.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP, a Sr.ª Deputada Cecília Meireles.

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O CDS apresenta aqui uma

proposta que, aliás, já tem vindo a ser apresentada ao longo de várias legislaturas e em vários orçamentos. Não

é uma revolução em relação ao sistema de financiamento dos partidos, que resulta, aliás, de uma legislação

muito debatida e cujas alterações nem sempre correram bem, aqui, no Parlamento, estamos apenas a propor

uma alteração cirúrgica, que tem a ver com a isenção de IMI, a qual está, atualmente, consagrada na Lei do

Financiamento dos Partidos para os imóveis que estejam afetos à atividade dos partidos.

Tivemos em conta que, em janeiro de 2019, os partidos apresentaram à Entidade das Contas e

Financiamentos Políticos um valor total de 50 milhões de euros de imóveis, a maioria dos quais isentos de IMI.

Em 2012, esse valor era de 20 milhões de euros, pelo que estamos a falar numa duplicação do valor dos imóveis.

Num momento em que a receita fiscal é absolutamente record em Portugal, da mesma forma que a carga

fiscal também é record, parece-nos de justiça acabar com esta isenção para que os partidos possam partilhar o

fardo fiscal com os cidadãos.

Aquilo que o PSD aqui propõe é complexo e leva-nos a uma questão que acho absolutamente central e à

qual gostava de ouvir o PSD responder, que é a questão de saber quem vincula um partido.

É que aquilo que se questiona é o seguinte: pode um partido ser responsabilizado por dívidas que não foram

contraídas por si? Acho que a resposta óbvia é não, mas a pergunta que o PSD está a formular é diferente e é

a de saber se pode um partido ser responsabilizado por dívidas contraídas pelos seus dirigentes locais e

distritais, em cada candidatura, ou seja, se pode um partido ser obrigado não pela sua direção nacional mas

pelos seus responsáveis locais. Acho que esta questão ultrapassa a questão do financiamento dos partidos, é,

antes, uma questão de funcionamento interno dos partidos, que são peças essenciais da democracia.

Portanto, gostava de perceber se aquilo que o PSD está a propor é que apenas as direções nacionais possam

vincular os partidos.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, em nome do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, tem a

palavra o Sr. Deputado Pedro Filipe Soares.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta que o Bloco de

Esquerda traz hoje a este Plenário visa tão-só equiparar os partidos políticos a outras entidades da nossa

atividade social e comunitária e, por isso, eliminar a isenção de IMI.

Não consideramos que o argumentário se prenda com a carga fiscal, aliás, parece-me até um argumento

contraproducente aquele que é apresentado pelo CDS, que diz que a carga fiscal é elevada e, por isso, pretende

aumentá-la, com o fim da isenção de IMI e IMT (imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis)

aos partidos políticos.

Nós não argumentamos com isso, achamos que o argumento certo e correto é o da igualdade de tratamento

e, por isso, do nosso ponto de vista, de um benefício que não deveria existir.

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