O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

24 DE JULHO DE 2020

67

O Sr. Afonso Oliveira (PSD): — Sr. Presidente, do mesmo modo, quero também informar, em nome do

PSD, que iremos apresentar uma declaração de voto.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Fica também registado, Sr. Deputado.

Srs. Deputados, segue-se, no guião de votações, um requerimento, apresentado pelo BE, de avocação pelo

Plenário da votação, na especialidade, de uma proposta de alteração ao texto final, apresentado pela Comissão

de Orçamento e Finanças, relativo ao Projeto de Lei n.º 216/XIV/1.ª (PSD) — Sexta alteração ao Decreto-Lei n.º

27-C/2000, de 10 de março, que cria o sistema de acesso aos serviços mínimos bancários, requerimento, esse,

que foi aprovado, no âmbito da votação em conjunto de todos os requerimentos de avocação que realizámos

no início das votações, o que nos remete para o Guião Suplementar VII.

Assim, vamos proceder ao debate, para o que tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Mortágua, do Bloco

de Esquerda.

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, no início do ano, o Bloco de Esquerda

trouxe à Assembleia da República um conjunto de diplomas para travar os abusos na cobrança de comissões

bancárias.

Gostaríamos de registar avanços nesta matéria, face ao que existia na lei anterior — já aqui foram votados

e ratificados —, nomeadamente no acesso a plataformas como a MB Way, mas também queremos registar

recuos face às propostas iniciais, tanto de PS quanto de PSD.

Apesar de grandes declarações de intenções para proteger os clientes bancários dos abusos da cobrança

de comissões bancárias, a verdade é que ambos os partidos cederam às pressões da banca durante este

processo e, por isso, limitaram a isenção de comissão de cobrança na prestação de créditos apenas a novos

contratos, deixando que os atuais contratos continuem a pagar esta comissão. E, no caso do projeto do PSD,

no que se refere ao artigo 3.º, o PSD limita o acesso a serviços prestados por plataformas digitais, no caso dos

serviços mínimos bancários, face àquilo que foi criado na lei geral. Ou seja, criou-se o direito de qualquer cidadão

ter um conjunto de transferências bancárias gratuitas em MB Way e, depois, para os cidadãos dos serviços

mínimos bancários,…

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr.ª Deputada, queira concluir.

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Termino, Sr. Presidente.

Como estava a dizer, criou-se o direito de qualquer cidadão ter um conjunto de transferências bancárias

gratuitas em MB Way e, depois, para os cidadãos dos serviços mínimos bancários, criou-se um serviço mais

restritivo do que aquele que existe para a generalidade dos cidadãos.

Não queríamos, pois, deixar de dar oportunidade ao Plenário para alterar esta injustiça.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Alves, do PCP.

O Sr. Duarte Alves (PCP): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, chegados ao fim do processo legislativo

relativo às comissões bancárias, aquilo que foi aprovado não foi a proposta do PCP, que era a de proibição de

cobrança de taxas nas transferências efetuadas através de plataformas digitais, pois consideramos que não faz

sentido que uma transferência que seja feita em Multibanco esteja isenta e se for realizada numa plataforma

online ou em homebanking tenha uma taxa — era esta a nossa proposta, que foi rejeitada —, mas foi aprovada

a limitação de cobrança destas taxas, por parte das plataformas digitais, como a MB Way, até 30 € e até 25

transferências por mês, ou seja, nestes casos, passa a existir a limitação de não poderem ser cobradas taxas.

Estamos de acordo com a proposta do PSD que alargou o acesso a estas transferências, em plataformas

digitais, às contas de serviços mínimos bancários, mas não concordamos com a limitação que o PSD introduz,

que é a de, para os clientes gerais, haver o limite de 30 transferências gratuitas por mês e para os clientes de

serviços mínimos bancários haver o limite de apenas 5 transferências por mês, restringindo fortemente a conta

de serviços mínimos bancários.

No entender do PCP, o caminho deve ser o de alargar a conta de serviços mínimos bancários quer nos

serviços que lhe estão associados, quer, também, no próprio acesso a essas contas. Aliás, foi essa a proposta

Páginas Relacionadas
Página 0068:
I SÉRIE — NÚMERO 76 68 que aqui apresentámos, e que foi rejeitada por
Pág.Página 68
Página 0069:
24 DE JULHO DE 2020 69 Continuação de protestos da Deputada do BE Mar
Pág.Página 69