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11 DE SETEMBRO DE 2020

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Governo que, em articulação com as autarquias locais, elabore um plano específico para o transporte dos alunos

para as escolas, que baixa à 8.ª Comissão, em conexão com a 11.ª Comissão, 608/XIV/1.ª (PAN) — Recomenda

ao Governo que garanta o acompanhamento das crianças que ingressam pela primeira vez no pré-escolar ou

no 1.º ciclo, que baixa à 8.ª Comissão; 609/XIV/1.ª (BE) — Requalificação do Pavilhão 5 do hospital da Guarda

e do Pavilhão Dona Amélia, que baixa à 9.ª Comissão; 610/XIV/1.ª (BE) — Medidas de combate à violência

exercida contra profissionais de saúde, que baixa à 9.ª Comissão; 611/XIV/1.ª (BE) — Suspensão do processo

de adjudicação das obras de expansão do Porto de Leixões, incluindo o prolongamento do quebra-mar exterior,

que baixa à 6.ª Comissão, e 618/XIV/1.ª (CDS-PP) — Apoio às instituições do setor social e solidário que

disponham de estrutura residencial para pessoas idosas no âmbito das medidas excecionais e temporárias

relativas à situação epidemiológica da COVID-19, que baixa à 10.ª Comissão.

Por fim, deu entrada na Mesa a Iniciativa Popular de Referendo n.º 1/XIV/1.ª (António Maria Almeida Braga

Pinheiro Torres e outros) — Sobre a (des)penalização da morte a pedido, que baixa à 1.ª Comissão.

É tudo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Srs. Secretários.

Sr.as e Srs. Deputados, do primeiro ponto da ordem do dia consta a aprovação do Regulamento da Comissão

Permanente, o que acontece todos os anos nesta altura. Este Regulamento foi distribuído atempadamente por

todos os grupos parlamentares, não tendo surgido quaisquer propostas de alteração à sua redação, pelo que

vamos proceder à sua votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CH.

O segundo ponto da ordem do dia consta da leitura das mensagens do Presidente da República sobre a

devolução, sem promulgação, dos Decretos da Assembleia da República n.os 46/XIV, 55/XIV, 57/XIV e 59/XIV.

Vamos dividir o trabalho da seguinte maneira: eu leio a primeira, depois, os Srs. Secretários leem a segunda e

a terceira e, por fim, eu leio a quarta.

Passo a ler a mensagem do Presidente da República sobre a devolução, sem promulgação, do Decreto da

Assembleia da República n.º 46/XIV — Terceira alteração à Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, relativa ao

acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção

da União Europeia:

«1. Dirijo-me a Vossa Excelência nos termos do n.º 1 do artigo 136.º da Constituição, transmitindo a presente

mensagem à Assembleia da República sobre o Decreto n.º 46/XIV.

2. O regime em vigor prevê um debate sobre temas europeus, em Plenário da Assembleia da República,

antes de cada reunião do Conselho Europeu, ou seja, em média, seis ou mais debates anuais. Normalmente, a

seguir aos até há pouco existentes debates quinzenais com o Primeiro-Ministro.

3. Com o intuito de valorizar os debates em Plenário sobre os citados temas europeus, o regime proposto

passaria a compreender apenas dois debates por ano, um no início de cada Presidência semestral do Conselho

da União Europeia, autónomos e mais longos. Os restantes debates ficariam remetidos para comissão

parlamentar, a menos que esta, por razões excecionais, propusesse a inscrição em Plenário ou este chamasse

o Governo para debate complementar.

4. Dando como bom o intuito invocado, tenho de reconhecer que a solução encontrada se não afigura feliz.

Nem na perceção pública, nem no tempo escolhido para a introduzir. Não se afigura feliz na perceção pública,

porque dois debates não são seis ou mais, porque comissão parlamentar não é Plenário, porque a prática tem

revelado que a velocidade dos acontecimentos ultrapassa sempre — e não apenas em circunstâncias

excecionais — a visão simplificadora de que um debate semestral é suficiente para abarcar uma presidência, e

porque a leitura mais óbvia do ora proposto é a da desvalorização dos temas europeus e do papel da Assembleia

da República perante eles. Não se afigura feliz no tempo, porque fazê-lo quatro meses antes do começo da

Presidência portuguesa do Conselho da União Europeia é escolher o pior momento, aquele em que se esperaria

maior e não menor importância da perceção pública do caráter nuclear do envolvimento nacional na União

Europeia.

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