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II Série — Suplemento ao número 1

Quarta-feira, 18 de Outubro de 1978

DIÁRIO da Assembleia da República

I LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1978-1979)

SUMÁRIO

Projectos de lei:

N.° 131/I —Sobre a criação do Instituto Universitário de Trás-os-Montes e Alto Douro (apresentado pelo PSD).

N.° 132/I —Sobre a criação da freguesia da Pontinha (apresentado pelo PCP).

N.° 133/I — Texto do projecto de lei c requerimento para adopção do processo de urgência sobre a criação do Instituto Universitário da Beira Interior (apresentado pelo PSD).

Ratificações:

N.° 35/I —Do Decreto-Lei n.° 145-3/78, de 17 de Junho (cria o Instituto do Trabalho Portuário — ITP) (requerida pelo PSD).

RIO

N.° 36/I —Do Decreto-Lei n.° 197/78, de 20 de Junho (cria o gabinete de apoio pessoal dos governadores civis) (requerida pelo PSD).

N.° 37/I —Do Decreto-Lei n.° 156/78, de 30 de Junho (estabelece normas para o regime de recrutamento e funções dos juízes sociais) (requerida pelo PSD).

N.° 38/I— Do Decreto-Lei n.° 304/78, de 12 de Outubro (estabelece normas definidoras dos vários graus atribuídos pelas instituições de ensino superior, bem como do processo para a sua obtenção) (requerida pelo PSD).

Petição:

N.° 172/I— Sobre o Serviço Nacional de Saúde, entregue pela Opção.

PROJECTO DE LEI N° 131/I

SOBRE A CRIAÇÃO DO INSTITUTO UNIVERSITARIO DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO

Justificação

1 — O monopólio do ensino universitário tem vindo a pertencer, no nosso país, aos grandes centros da faixa litoral: Porto, Coimbra e Lisboa.

Tal facto tem contribuído para o substancial desenvolvimento da população destes meios, já por si muito desenvolvidos, à custa do despovoamento das regiões do interior, onde até agora as enormes potencialidades humanas não têm sido aproveitadas, em flagrante prejuízo não só da região, como do próprio País.

No momento em que no nosso país se procuram abrir caminhos amplos que levem ao bem-estar social e à justiça, a implantação do ensino universitário fora dos grandes centros urbanos constitui atitude tão acertada quanto indiscutível, poderá dizer-se ser necessária e urgente a criação de uma geografia de liberdade em que não haja quem, pelo facto do nascimento em regiões desfavorecidas, continue a ficar

limitado no acesso à cultura e até nas oportunidades

de emprego.

2 — Estamos na hora de preparar com cuidado as profundas reformas de que o País necessita, no sentido de dotar o seu povo com a armadura técnico--científica e cultural de que precisa para se defender dos muitos anos de atraso, ignorância e injustiças em que se afundou.

Nestas se insere a reforma do ensino, que implica a sua regionalização, pois que regionalizar o ensino universitário é uma das formas mais justas para a sua democratização. Só com a regionalização do ensino será possível evitar o êxodo dos melhores quadros técnicos da região, que, atraídos por melhores condições de vida e de acesso à cultura, jamais regressam do litoral e dos grandes centros urbanos, onde se radicam para sempre. É também necessário fornecer localmente aos quadros e aos técnicos condições que lhes permitam trabalhar no centro onde nasceram.

A desigualdade de oportunidades é aí marcante: em muitas regiões do País, e designadamente em Trás-os-Montes e Alto Douro, a situação actual não permite sequer a liberdade de escolha profissional,