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18 DE OUTUBRO DE 1978

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iria beneficiar uma extensa área de terrenos aluvionais e provocar uma mais-valia média para os terrenos nunca inferior a 45 000$/ha.

4 — O estudo a nível de projecto foi iniciado após despacho do Ministro das Obras Públicas de 25 de Agosto de 1971.

5 — Posteriormente foi mandado elaborar pela Direcção-Geral do Saneamento Hidráulico o Plano Geral do Aproveitamento da Bacia do Vouga.

Só no mês de Maio de 1975 foi presente à Junta Autónoma de Estradas um estudo preliminar do referido Plano, onde se concluía que o aterro não interessaria ser tratado como obra de fronteira, já que a defesa dos terrenos que oferecem características de aptidão agrícola para merecerem ser recuperados para as práticas agrícolas o não justificavam em termos de economicidade.

Esta conclusão não mereceu o acordo do Instituto de Reorganização Agrária, que entende que a construção da estrada-dique é uma das estruturas indispensáveis ao restabelecimento do equilíbrio natural do baixo Vouga lagunar e sugere que sejam reformuladas as questões de defesa do ambiente presentemente invocadas (Decreto-Lei n.° 20/75) por forma a inserir o projecto da estrada-dique Aveiro-Murtosa no quadro das medidas tutelares indispensáveis à re-constituição do equilíbrio ecológico da ria.

6 — Se se concluir, em definitivo, que a estrada não deve funcionar como dique pensa-se que não haverá interesse em executar a obra rodoviária de acordo com o projecto já elaborado (demasiado onerosa), pois apesar de a obra ter rentabilidade assegurada só como ligação rodoviária, haverá outras hipóteses de estabelecer a ligação Aveiro-Murtosa com menor dispêndio de investimentos.

7 — Em conclusão, respondendo concretamente às perguntas formuladas:

a) Em que fase se encontra o projecto de cons-

trução da estrada-dique Aveiro-Murtosa?

R. O projecto de construção está já elaborado desde Dezembro de 1975;

b) Qual a estimativa de custo do empreendi-

mento?

R. O orçamento da obra, com preços referidos àquela data (1975), é de 204 000 contos, não incluindo trabalhos especiais, considerados como necessários e indicados no caderno de encargos como «protecção dos leitos dos rios Vouga e Laranjo contra a erosão» e «desvio de redes de alta tensão»;

c) Qual o parecer da Junta Autónoma de Es-

tradas (e da Direcção dos Serviços Hidráulicos) quanto à viabilidade e utilidade do empreendimento?

R. Se se concluir, em definitivo, que a estrada não deve funcionar como dique, não haverá interesse em executar a obra rodoviária de acordo com o projecto já elaborado (demasiado onerosa), pois apesar de a obra ter rentabilidade assegurada só como ligação rodoviária (conforme o estudo técnico-económico

realizado em 1971 e submetido à apreciação do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes no mesmo ano), há outras soluções de traçado para estabelecimento da ligação Aveiro-Murtosa com menor dispêndio de investimento;

d) Embora tendo em conta a difícil situação

económico-financeira do País, que motivos ponderosos têm concorrido para o sucessivo adiar de uma obra que tanto concorrerá para o reequilibrar da balança de pagamentos, atribuindo, como haverá de ser, papel prioritário e decisivo ao relançai da produção do sector primário?

R. Exactamente por se ter em conta a difícil situação económica-financeira do País, torna-se necessário remover previamente as divergências dos pareceres emitidos pela DGSH e pelo IRA quanto ao melhor aproveitamento dos terrenos afectados.

Como se diz na resposta anterior, do ponto de vista estritamente rodoviário é possível uma ligação Aveiro-Murtosa com menor dispêndio de investimento;

e) O que pensa o Ministério das Obras Públicas

quanto à necessidade e possibilidade de concretizar este empreendimento e a que prazo, dado tratar-se de uma zona que poderá constituir o núcleo agro-pecuário de maior produtividade do País?

R. No que respeita ao MHOP, a resposta à primeira parte da pergunta está contida nas anteriores.

À concretização do empreendimento depende da opção a tomar: se for estrada-dique, o seu projecto está concluído; caso contrário, terá de ser elaborado outro projecto.

Em qualquer hipótese, há que ter em conta o que dispõe o Decreto n.° 20/75, de 21 de Janeiro, que criou o Parque Natural da Ria de Aveiro.

Para melhor esclarecimento deste aspecto, junta-se fotocópia da informação n.° 102/78, da Secretaria de Estado do Ordenamento Físico e Ambiente.

Com os melhores cumprimentos.

O Chefe do Gabinete, José Manuel Durão.

MINISTÉRIO DA HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS GABINETE DO MINISTRO

Ex.ao Sr. Chefe de Gabinete do Sr. Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado José Júlio Carvalho Ribeiro (PSD) sobre a construção do dique-estrada Aveiro-Murtosa.