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II Série — Suplemento ao número 12

Sexta-feira, 24 de Novembro de 1978

DIARIO

da Assembleia da República

I LEGISLATURA

3.a SESSÃO LEGISLATIVA (1978-1979)

SUMÁRIO

Projecto de lei n.° 157/I:

Bases do Serviço Nacional de Saúde.

PROJECTO DE LEI N.° 157/I

BASES DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE

Justificação

1. O artigo 64.° da Constituição da República consagrou, como uma das mais importantes conquistas do povo português, o reconhecimento do direito de todos à saúde, mediante a criação de um Serviço Nacional de Saúde universal, geral e gratuito. O direito à protecção da saúde é, assim, considerado como direito fundamental da pessoa humana e, consequentemente, como obrigação social do Estado perante o indivíduo e as comunidades.

Para assegurar o exercício efectivo de tal direito incumbe, pois, ao Estado garantir o acesso de todos os cidadãos, sem qualquer discriminação, às actividades de informação e promoção da saúde e aos cuidados de prevenção, cura e reabilitação da doença. Nesse sentido e conforme o imperativo constitucional, o Estado deverá promover a racional e eficiente cobertura médica e hospitalar de todo o País, orientar a sua acção para a socialização da medicina e dos sectores médico-medicamentosos, disciplinar e controlar as formas empresariais e privadas da medicina, articulando-as com o Serviço Nacional de Saúde e, finalmente, disciplinar e controlar a produção, a comercialização e o uso dos produtos químicos, biológicos e farmacêuticos e outros meios de tratamento e diagnóstico.

Eis por que o Partido Socialista, certo de interpretar as carências e ansiedades do povo português, especialmente das camadas mais sacrificadas, e em perfeita coerência com os seus princípios programáticos, a sua luta pela defesa da Constituição e a recente

prática política no II Governo Constitucional, vem apresentar à Assembleia da República o projecto de lei de bases do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Na verdade, o Grupo Parlamentar Socialista pensa que um diploma de tão largo significado e alcance social só tem vantagem em ser discutido e assumido pelo Órgão de Soberania onde se espelham os principais quadrantes políticos do País. Mais do que qualquer outra, uma lei desta natureza deve corresponder aos sentimentos profundos do povo e ser discutida e votada pelos seus legítimos representantes.

O presente projecto é, com ligeiras alterações e adaptações, o que foi elaborado pelo MAS no II Governo de Mário Soares e então submetido a discussão pública.

Esse debate, que interessou largas camadas da população, autarquias, partidos políticos, organizações de trabalhadores e da juventude, permitiu a recolha de sugestões e propostas que muito contribuíram para o enriquecimento do texto inicial, confirmando que se trata de um projecto verdadeiramente nacional que urge levar à prática para que a saúde deixe de ser um privilégio de alguns e se torne num direito inalienável de todos.

Uma velha esperança dos Portugueses, para quem a doença representa o espectro do infortúnio, toma finalmente corpo e começa, com a participação interessada de todos, a transformar-se em realidade.

Assim se cumpre um dos mais significativos passos da Constituição da República e se abre ousadamente o caminho para a construção da sociedade mais justa, igualitária, livre e solidária.

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