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II Série —Número 18

Quinta-feira, 14 de Dezembro de 1978

DIÁRIO

da Assembleia da República

I LEGISLATURA

3.A SESSÃO LEGISLATIVA (1978-1979)

SUMÁRIO

Orçamento da Assembleia da República:

Orçamento ordinário da Assembleia da República para o ano económico de 1979, acompanhado da resolução de aprovação e do relatório do secretário-geral.

Projectos de lei:

N.° 163/I—Criação da freguesia de Santa Joana, no concelho de Aveiro (apresentado pelo PS). *

N.° 164/I —Altera os artigos 1098." e 1099." do Código Civil (apresentado pelos Deputados independentes Lopes Cardoso, Brás Pinto e Vital Rodrigues).

Renúncia ao mandato:

Comunicação do Grupo Parlamentar do PSD relativa à renúncia ao mandato do Deputado Pontes Leça, com

indicação do respectivo substituto, acompanhada da declaração de renúncia do referido Deputado.

Conselhos de informação:

Despacho relativo à designação pelo PS do seu representante efectivo no Conselho de Informação para a RDP.

Despacho relativo à designação pelo PS de membros suplentes para os conselhos de informação.

Grupo Parlamentar do PS:

Despacho relativo à nomeação de uma escriturária-dactilógrafa para aquele grupo parlamentar.

Pessoal da Assembleia da República:

Lista nominativa de funcionários do quadro geral de adidos integrados no quadro do pessoal da Assembleia da República, para lugares ainda não preenchidos.

ORÇAMENTO ORDINÁRIO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PARA O ANO ECONÓMICO DE 1979

Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.° 2 do artigo 12.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, em reunião plenária desta data, resolve aprovar o seu orçamento para 1979, elaborado pelo conselho administrativo em conformidade com o disposto no n.° 2 do artigo 4.° da referida lei, anexo à presente resolução e que dela faz parte integrante.

Assembleia da República, 13 de Dezembro de 1978. — O Presidente, Teófilo Carvalho dos Santos.

Relatório

1 — Determina o artigo 4.°, n.° 2, da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, que o conselho administrativo tem a atribuição «específica e privativa» de elaborar o orçamento da Assembleia da República, orçamento este que, nos termos do artigo 12.°, n.° 2, do citado di-

ploma, «será aprovado pelo respectivo Plenário até 15 de Dezembro do ano anterior àquele a que respeitar e será publicado no Diário da Assembleia da República e no Diário da República em anexo ao Orçamento Geral do Estado».

2 —Por sua vez, o artigo 3.°, alínea a), do Regulamento do Conselho Administrativo, dispõe que o orçamento deve ser elaborado até 30 de Novembro de cada ano.

3 — Dado que o primeiro dos dispositivos legais acima mencionados impõe ainda a elaboração de um relatório que acompanhará tal documento, seguidamente se descrevem as razões que levaram à inserção no mesmo das verbas de receita e respectiva despesa.

Receita

A verba inscrita, no valor global de 400 000 contos, tem por base a previsão das respectivas despesas. A sua inclusão no Orçamento Geral do Estado para 1979 foi solicitada, pelo ofício n.° 1181, de 23 de