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II Série —Número 27

Quarta-feira, 24 de Janeiro de 1979

DIÁRIO

da Assembleia da República

I LEGISLATURA

3.A SESSÃO LEGISLATIVA (1978-1979)

SUMÁRIO

Decreto n.° 195/I:

Criação da Universidade do Algarve.

Resolução:

Recusa de ratificação do Decreto-Lci n.° 357/78, dc 27 de Novembro.

Requerimentos:

Do Deputado Nandim de Carvalho (PSD) ao Ministério da Comunicação Social pedindo um exemplar do inquérito de opinião e audição dos programas da RDP recentemente realizado.

Do Deputado Sérvulo Correia (PSD) ao Ministério da Indústria e Tecnologia sobre atrasos dc pagamentos pela Portucel aos madeireiros.

Do Deputado Magalhães Mota (PSD) ao Governo acerca de novos prejuízos verificados nos empreendimentos em curso em Sines.

Do Deputado Magalhães Mota (PSD) aos Ministérios da Agricultura e Pescas e das Finanças e do Plano sobre a recusa, pela Direcção-Geral de Pecuária, de um reforço de crédito para um projecto de suinicultura.

Do Deputado Magalhães Mota (PSD) ao Ministério da Comunicação Social sobre atrasos no recebimento da Revista da Semana, da Direcção-Geral de Informação.

Do Deputado Magalhães Mota (PSD) ao Governo sobre a aquisição do navio Infante D. Henrique e a sua instalação em Sines para alojamento provisório de trabalhadores.

Do Deputado Magalhães Mota (PSD) ao Governo sobre medidas tomadas para que os edifícios que se integram no património cultural português sejam protegidos do risco de incêndio.

Grupo Parlamentar do PSD:

Avisos relativos à exoneração de um adjunto deste grupo parlamentar e à nomeação de outro.

Pessoal da Assembleia da República:

Aviso do júri do concurso para escriturarios-dactilógrafos do quadro do pessoal da Assembleia da República comunicando a lista dos candidatos admitidos à prova de conhecimentos de Administração Pública.

DECRETO N.º 195/I

CRIAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ALGARVE

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.° e do n.° 2 do artigo 169.° da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1."

1 — É criada a Universidade do Algarve, com sede em Faro.

2—A Universidade pode abrir estabelecimentos noutras localidades.

ARTIGO 2."

1—Será constituída uma comissão instaladora, cuja composição deve ter em conta a necessidade de interação e coordenação da Universidade do Algarve

no plano geral de estabelecimentos de ensino universitário e as realidades e necessidades de desenvolvimento sócio-económico e cultural da região, devendo a maioria dos seus membros ser conhecedora da respectiva problemática.

2 — A comissão instaladora tomará posse no prazo de noventa dias após a publicação da presente lei.

3 — A comissão instaladora exercerá as suas funções por um período de quatro anos, prorrogável por mais dois.

ARTIGO 3°

1 — Compete à comissão instaladora, ouvida a Assembleia Distrital de Faro, apresentar ao Minis-