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II Série—Suplemento ao número 28

Sexta-feira, 26 de Janeiro de 1979

DIARIO

da Assembleia da República

I LEGISLATURA

3.A SESSÃO LEGISLATIVA (1978-1979)

SUMÁRIO

Ratificações n.°" 45/I, 46/I e 48/I:

Propostas de alteração ao Decreto-Lei n.° 38-8/78, de 9 de Dezembro, que cria no Gabinete de Apoio às Autarquias Locais o Conselho Coordenador do Serviço de Bombeiros (apresentadas pelo PCP).

Rectificações: Ao n.° 28.

Ratificações n.°* 45/I, 46/I e 48/I

Propostas de alteração ao Decreto-lei n.* 388/78, de 9 de Dezembro (cria no Gabinete de Apoio às Autarquias Locais o Conselho Coordenador do Serviço de Bombeiros).

Os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam as seguintes propostas de alteração:

ARTIGO 2.°, ALÍNEA A)

(Proposta de aditamento)

Acrescentar ao corpo do artigo: «... nomeadamente, no respeitante à criação de um serviço nacional de bombeiros.»

ARTIGO 2.°, ALÍNEA B)

(Proposta de substituição)

Promover a realização de estudos sobre o melhor ordenamento territorial dos meios de acção de combate a incêndios e de outras formas de socorrismo confiadas a bombeiros, propondo as medidas, designadamente de carácter legislativo, destinadas a corrigir assimetrias no domínio das instituições desses meios e a permitir racionalizar a sua implantação a nível regional e local.

ARTIGO 2.°, ALÍNEA C) (Proposta de substituição)

Promover a realização, a nível do sector, de acções globais de planeamento, coordenação

e implementação de medidas que visem maior economia e uma utilização racional de esforços e de equipamentos de prevenção e combate a incêndios e outras formas de prestação de socorros também confiadas a bombeiros.

ARTIGO 2.º, ALÍNEA D) (Proposta de substituição)

Colaborar com outros departamentos governamentais em matéria relacionada com a acção dos bombeiros, incluindo participação na elaboração de estudos e planos globais de intervenção coordenada, bem como de projectos de natureza legislativa que versem questões de segurança ou impliquem riscos normalmente englobados na acção dos bombeiros.

ARTIGO 2.º, ALÍNEA G) (Proposta de substituição)

Promover a realização de concursos de fornecimento de material de socorro e outros artigos necessários ao funcionamento dos corpos de bombeiros.

ARTIGO 2.', ALÍNEA H) (Proposta de substituição)

Coordenar o exercício da acção tutelar do Governo sobre os corpos de bombeiros, nomeadamente zelando por que observem as leis e regulamentos e transmitindo-lhes as instruções regulamentares.

ARTIGO 7.*

(Proposta de substituição)

1 — São revogados os artigos 1.° e 2.°, com excepção do § 1.°, do Decreto-Lei n.° 35 746, de 12 de Julho de 1946, bem como qualquer outra legislação incompatível com as disposições do presente diploma.