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II Série — Número 40

Sexta-feira, 16 de Março de 1979

DIARIO

da Assembleia da República

I LEGISLATURA

3.a SESSÃO LEGISLATIVA (1978-1979)

SUMÁRIO

Inquérito parlamentar:

Requerimento do Grupo Parlamentar do PCP para que se proceda a inquérito parlamentar sobre o processo de importação de batata de semente para a campanha de 1978-1979.

Requerimento de Inquérito parlamentar

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

0 Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português vem, ao abrigo do disposto no artigo 183.°, n." 2, alínea e), da Constituição e demais legislação aplicável, requerer se proceda a inquérito parlamentar nos termos e com os fundamentos seguintes:

1 — O País defronta-se hoje com o escândalo da importação de batata de semente, bem como com as consequências que das irregularidades advirão para a produção nacional desse bem essencial do consumo alimentar.

2 — As organizações de pequenos e médios agricultores desde há muito que vinham levantando o problema da importação da batata de semente, apresentando reivindicações e protestando contra as decisões oficiais que com elas não estavam em conformidade, antes as contrariavam.

3—Depois de os órgãos de comunicação social se fazerem eco das posições assumidas pelas organizações de agricultores, o Ministério do Comércio e Turismo emitiu uma nota oficiosa em 12 de Março, em que dá conta de certos aspectos deste processo e anuncia que «será determinado pelo Secretário de Estado do Comércio Interno inquérito à Junta Nacional das Frutas».

4 — Porém, como sc constata na própria nota oficiosa, designadamente nos seus n.os 2, 3 e 7, o processo envolve o próprio Secretário de Estado do Comércio Interno e o Governo. Na verdade, nela própria se afirma que, «quando este Governo tomou posse, existia um projecto de portaria pela qual se definia O regime

a que ficaria sujeita a importação da batata cie semente na campanha de 1978-1979» e que, «depois de introduzidas algumas modificações nesse projecto, foi a portaria .publicada com as assinaturas dos Srs. Secretários de Estado do Fomento Agrário, do Orçamento e do Comércio Interno». E foi o próprio Secretário de Estado do Comércio Interno quem aprovou «a proposta de adjudicação, que lhe foi feita pela Junta Nacional das Frutas, aos importadores».

5 — Os órgãos de comunicação social têm-se feito eco dos protestos e da denúncia das irregularidades havidas, entre as quais avultam:

a) A anulação de um concurso público para pro-

tecção de um cartel de importadores-armazenistas;

b) A posterior entrega para distribuição da batata

importada a esse cartel, segundo as quotas que ele próprio fixou e com prejuízo dos outros concorrentes;

c) A realização de lucros especulativos pelos mem-

bros do cartel, sem nenhum risco e à custa de investimentos feitos por organismos oficiais e com prejuízo dos agricultores e dos consumidores;

d) A tentativa de suborno (ou a sua consumação)

em ordem à realização do projecto especulativo do cartel.

6 — Por outro lado, o processo do actual escândalo iniciou-se nos fins do Verão passado, com o envio de um inquérito pela Junta Nacional das Frutas às cooperativas agrícolas solicitando a indicação das quantidades que pretendiam. Na sequência disso, a Junta anunciou que iria fazer a importação directa, e posteriormente tudo isso foi alterado sucessivamente.

7 — Do enunciado, e do mais que se conhece publicamente sobre esta questão, ressalta a irregularidade dos processos seguidos oficialmente. Mas verifica-se também que, mesmo que tais irregularidades não existissem, as soluções adoptadas contrariam a letra e o espírito da Constituição, na medida em que se viram contra o papel que ela atribui às cooperativas, designadamente nos artigos 100.° e 102.° Além disso, o direito