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II SÉRIE — NÚMERO 45

Direcção dos Serviços Centrais da Secretaria de

Estado da Comunicação Social; Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego; Direcção-Geral dos Espectáculos; Serviço de Estatística do Ministério do Trabalho; Inatel;

Administração dos Portos do Douro e Leixões; Administração-Geral do Porto de Lisboa; Direcção-Geral da Aeronáutica Civil; Direcção-Geral da Marinha e do Comércio; Direcção-Geral de Transportes Terrestres; Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica; Serviço de Transportes Colectivos do Porto.

Da lista de organismos e serviços transcrita, embora não se conheça o conteúdo dos registos, admite-se, no entanto, a existência de registos nominativos em muitos dos referidos centros e que se destinam, sobretudo, a aplicações do tipo gestão de pessoal — vencimentos e contabilidade.

2 — Dos centros de informática atrás referidos sobressaem, pela sua importância, volumes e tipos de informação, os seguintes:

1) Centro de Informática do Ministério da Jus-

tiça;

2) Instituto de Informática do Ministério das

Finanças;

3) Caixa Nacional de Pensões;

4) Caixa de Previdência do Comércio (futuro

centro processador da Previdência);

5) Direcção-Geral da Coordenação Comercial.

É do conhecimento da DGOA que as aplicações referentes ao CIMJ se referem a:

Identificação civil (de todas as pessoas físicas e morais, comerciantes em nome individual e equiparados, entendendo-se também os industriais e agricultores, eventualmente profissões liberais, como poderá ser deduzido pela designação «empresário em nome individual»), Decreto-Lei n.° 555/73, alterado pelo Decreto-Lei n.° 326/78, de 9 de Novembro;

Aplicação de registo criminal que está prevista, bem como uma outra designação «Polícia Judiciária», que deverá incluir a informação actualmente em ficheiro manual conhecido por Arquivo de Registos e Informações (ARI).

A Caixa Nacional de Pensões pensa-se que virá a dispor de um banco de dados computorizado para o tratamento das pensões. Como se poderá inferir, trata informações referentes a todos os cidadãos que descontaram para as caixas de previdência.

A Caixa de Previdência do Comércio tem processamentos que se prendem com o abono de família, subsídios de nascimento e aleitação, de funeral e pagamento de remédios e comparticipações em internamentos hospitalares, etc.

3 — Passando por cima da alínea b), que, em nosso entender, deverá ser respondida pelo Ministério da Justiça, informo, quanto à alínea c) do requerimento em questão, o seguinte:

No quadro destas preocupações, a Secretaria de Estado da Administração Pública, em colaboração com a IBM Portuguesa, levou a efeito um seminário, em Abril de 1977, dedicado à

segurança de dados e privacidade, tendo-se divulgado aos participantes uma brochura subordinada ao tema e o documento (DAS/UG/ 74.36) da OCDE sobre a matéria.

Dentro do âmbito de divulgação das preocupações que o tema suscita, no boletim da DGOA, Organização e Informática, nos n.os 4/5 e 7 de 1977 e 3/4 de 1978 foram publicados os artigos «A intercomunicação de sistemas de informação e o número nacional único», «O legislador português e o artigo 35.° da Constituição da República», «A informática na Administração — Necessidade de utilização de códigos comuns» e «A defesa da vida privada e a Administração Pública Portuguesa».

A nível do Departamento de Informática da Direcção-Geral da Organização Administrativa, da Secretaria de Estado da Administração Pública, colige-se documentação referente a privacidade, nomeadamente relatórios da OCDE, recomendações do Conselho da Europa, leis sobre privacidade dos diversos países e livros brancos publicados.

4 — Sobre as formas de coordenação existentes entre os departamentos ou centros autónomos referidos na alínea a) do requerimento, muito haveria a dizer.

Em Dezembro de 1974 o Decreto-Lei1 n.° 746 atribuía à Direcção-Geral da Organização Administrativa as seguintes competências:

a) Proceder aos estudos respeitantes ao aperfeiçoamento das estruturas administrativas e ao funcionamento dos serviços;

b) Estudar e propor critérios orientadores da cria-

ção e reorganização de serviços públicos e medidas tendentes à melhoria permanente da Administração no que respeita à produtividade dos serviços, simplificação do trabalho administrativo e à racionalização das instalações e equipamento;

c) Elaborar os estudos necessários à definição dos

sistemas de participação e representação do pessoal nos serviços;

d) Realizar estudos conducentes à definição de

uma politica geral de informática no sector público;

e) Estudar e identificar os sistemas de gestão

administrativa, cuja implantação deve ser efectuada por recurso a meios automáticos;

f) Realizar estudos tendentes à regulamentação

jurídica das questões ligadas ao tratamento automático da informação;

g) Elaborar e manter actualizado o plano director

de informática na Administração Pública e acompanhar a sua implementação sectorial;

h) Promover, coordenar e divulgar os sistemas e

códigos comuns a utilizar pela Administração no tratamento automático de informação.

No domínio da alínea f) foi publicado o Decreto-Lei n.° 384/77 e a Portaria n.° 565/77, ambos de 12 de Setembro, dedicados à problemática das aquisições de equipamentos e serviços informáticos.

Estes diplomas prevêem que os serviços ou organismos do sector público administrativo devem informar a DGOA dos estudos prévios à decisão de automatizar um determinado serviço ou organismo ou