O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

28 DE MARÇO DE 1979

973

três meses a um ano, podendo, assim, em 1978, ter havido importações em BRIs autorizados em 1977.

Com os melhores cumprimentos.

8 de Março de 1979 — 0 Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO

Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Requerimento do Deputado Marques Mendes (PSD).

Em referência ao assunto do ofício n.° 2188, de 19 de Dezembro de 1978, incumbe-me S. Ex.° o Ministro de informar:

a) O despacho de 2 de Novembro de 1978 do Sr. Governador Civil do Distrito do Porto não foi ratificado, nem tão-pouco foi solicitada a sua ratificação;

6) O Governo não ratificará o acto a que se refere o pedido de informação, como, aliás, o não tem feito em casos idênticos, por considerar que o governador civil não tem competência para o praticar, nem tão-pouco o Governo tem competência para o ratificar;

c) A parte final do n.° 2 do artigo 6.° da Lei

n.° 82/77, de 6 de Dezembro, não é aplicável por não haver na lei processual qualquer sanção específica para estes casos;

d) O imóvel em questão foi já entregue ao

senhorio, dando-se, assim, cumprimento às disposições legais no que diz respeito à execução de sentenças judiciais.

Com os melhores cumprimentos.

28 de Fevereiro de 1979. — O Chefe do Gabinete, José Maria de Almeida.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado João da Silva Mendes Morgado.

Relativamente ao ofício de V. Ex." n.° 1950, de 14 de Novembro de 1978, acerca do assunto em epígrafe, a seguir se transcreve a informação que nos foi prestada pela Caixa Geral de Depósitos:

Após a listagem a que houve necessidade de proceder, dos contratos realizados anteriormente a J7 de Abril de 1978 (a data rigorosa a considerar é esta), não só do crédito agrícola mas de outras modalidades, começou a fazer-se a apreciação casuística de situações, trabalho demorado, que ainda decorre, sem embargo de se

ir promovendo a regularização dos casos que se ultimam, a nível dos serviços da Caixa e do Banco de Portugal. Envidam-se esforços no sentido de ser totalmente solucionada a solução dentro de noventa dias.

Aproveito a oportunidade para também informar que, tendo em vista obviar o inconveniente, já vem sendo praticado desde há algum tempo, por acordo entre as duas instituições —CGD e BP— relativamente a novos contratos e aos já actualizados, o sistema de cobrança de juros pela taxa líquida, com evidente benefício para os mutuários, cabendo às mesmas instituições regularizar ulteriormente, entre si, as situações emergentes.

Com os melhores cumprimentos.

O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA

SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO

Gabinete do Secretário de Estado

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Requerimento da Sr.a Deputada Fernanda Peleja Patrício.

Em resposta ao ofício n.° 267, de 31 de Janeiro de 1979, informo V. Ex." de que já se encontra elaborado e em fase de consulta ao MFP um diploma legal destinado a resolver a situação das ex-regentes escolares habilitadas com o curso geral ou especial das escolas do magistério primário.

Com os melhores cumprimentos.

0 Chefe do Gabinete, Maria Clara Ferreira.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Em referência ao ofício n.° 1961/78, de 14 de Novembro, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado do Tesouro de informar V. Ex.a do seguinte sobre a matéria constante do requerimento apresentado na sessão de 7 de Novembro de 1978, da Assembleia da República, pelos Srs. Deputados Joaquim Felgueiras e Fernando Sousa Marques:

1 — O Banco Português do Atlântico é detentor de uma participação de 99,69% no capital de 50000 contos da Alco — Algodoeira Comercial e Industrial, S. A. R. L., empresa que se dedica à produção e comercialização de óleos alimentares.

A participação maioritária do Banco Português do Atlântico no capital resultou da transformação de avultados créditos que o Banco tinha sobre a Algodoeira Agrícola de Angola, cujas instalações e equipamento foram aproveitados no projecto industrial da Alco.