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II Série — Número 64

Quarta-feira, 23 do Maio de 1979

DIÁRIO

da Assembleia da República

I LEGISLATURA

3.a SESSÃO LEGISLATIVA (1978-1979)

SUMÁRIO

Proposta de lei n.° 248/I:

Aprova as grandes opções do Plano para 1979.

PROPOSTA DE LEI N.° 246/I

APROVA AS GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 1979

Na proposta de lei n.° 227/I, o Governo justificou as grandes opções, adoptadas para servirem de base à elaboração do Plano de Desenvolvimento Económico e Social para 1979, dada a sua curta experiência de quatro meses de condução do Executivo, face às perspectivas que se abriam nesse momento e com orientação determinada pelo seu Programa de Governo.

Porém, a recusa da Assembleia da República em aprovar aquela proposta de lei e a aceitação pelo Governo da incumbência de apresentar nova proposta obrigaram à revisão do esquema subjacente à elaboração da primeira proposta, não só para tomar era consideração — na (medida compatível com o seu Programa — as críticas formuladas aquando do debate parlamentar sobre as propostas de lei do Plano e do Orçamento, como também porque o Governo as encontra com novos dados. Na verdade, num plano a curto prazo, como é aquele a que respeita o presente documento, não é indiferente a passagem de mais ou menos um mês; quanto mais adiantado for o ano e quanto maior for o impacte na acção governativa da aplicação - por força da lei do enquadramento orçamental— do orçamento relativo ao ano anterior e quanto mais tarde forem tomadas as medidas propostas maiores serão as dificuldades em seguir a trajectória inicialmente prevista.

Em consequência, o Executivo foi impedido de tomar atempadamente medidas que poderiam contribuir para um mais célere restabelecimento dos equilíbrios de que o País carece. Não poderão ser — lhe assacadas culpas, portanto, pelo facto de não terem sido tomadas as medidas julgadas adequadas e de permanecerem

sem solução alguns dos graves problemas da nossa economia.

Um dos equilíbrios que é forçoso restabelecer é, como se sabe, aquele que respeita aos pagamentos externos, e é sabido que a Carta de Intenções enviada ao FMI e que formalizou o acordo realizado com o II Governo Constitucional, estabeleceu certas linhas da política económica que o IV Governo Constitucional teve de cumprir. Em consonância com a necessidade de renovar aquele acordo, o Governo estabeleceu, na primeira versão das grandes opções, uma série de metas que poderiam ajudar o País a sair mais rapidamente da crise e inverter o sentido da conjuntura, já que se pretende seguir numa senda de real progresso económico e social. Ora, a não adopção atempada do esquema então proposto, não só deu lugar a que a crise se acentuasse, como foi protelado o momento em que podemos ter a esperança de iniciar a recuperação económica.

Na verdade, não será, neste momento, possível ao Governo considerar verosímil uma subida média de preços de apenas 18%, antes admitindo que aquela taxa venha a situar-se em torno dos 20%, o que significa a persistência, em grau ainda relativamente elevado, dos desequilíbrios a que a inflação dá lugar.

Ora, o esquema em que se baseava a primeira versão das grandes opções continha uma coerência que terá de ser substituída por outra estrutura lógica, visto que já não é possível descer, tanto quanto o Governo desejaria, as taxas de juro nem abrandar a desvalorização do escudo ao ritmo pretendido. Por outro lado, o Orçamento teve de ser reelaborado por forma a se