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II Série—Número 67

Sábado, 26 de Maio de 1979

DIÁRIO

da Assembleia da República

I LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1978-1979)

SUMÁRIO

Resolução:

Relativa à suspensão da execução do Decreto — Lei n.° 130/79, de 14 de Maio.

Propostas de lei:

N.ºs 247/I e 249/I — Relatório da Comissão de Economia, Finanças e Plano sobre estas propostas de lei.

N.° 250/I —Sobre os benefícios fiscais a conceder às sociedades de investimento e seus sócios e às sociedades de locação financeira e empresas locatárias.

Projecto de lei n.° 145/I:

Requerimento do PCP pedindo a baixa de novo à Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias para parecer.

Propostas de alteração:

Ao Decreto — Lei n.° 130/79, de 14 de Maio (ratificação n.° 70/I) (apresentadas pelo PS e pelo PCP).

Comissão de Assuntos Constitucionais: Parecer sobre a petição n.° 139/I.

Comissão de Educação, Ciência e Cultura:

Relatórios sobre as possibilidades de transformação dos Institutos Politécnicos de Vila Real e da Covilhã em Institutos Universitários.

Comissão de Economia, Finanças e Plano:

Relatório sobre a ratificação n.° 63/I (Decreto — Lei n.°27/79, de 22 de Fevereiro).

Ofício à Assembleia Regional dos Açores remetendo o parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais sobre as propostas de lei n.º 65/I e 66/I.

Relatório da Representação Portuguesa na Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa.

Requerimentos:

Dos Deputados Amândio de Azevedo e outros (PSD) ao Ministério dos Assuntos Sociais sobre o alargamento de regime da assistência aos funcionários civis tuberculosos.

Do Deputado Joaquim Felgueiras (PCP) ao Ministério da Administração Interna sobre a posição das forças policiais e do Governo face ao assalto à empresa Tripla — Transformadora Industrial de Plásticos, L.dª, de S. Mamede de Infesta.

Resolução

Suspensão da execução do Decreto — Lei n.° 130/79, de 14 de Maio

A Assembleia da República resolveu, em reunião do dia 25 de Maio de 1979, a suspensão da execução do Decreto — Lei n.° 130/79, de 14 de Maio [estabelece disposições quanto às providências de natureza cautelar respeitantes ao congelamento de contas bancárias, arrolamento, apreensão e proibição das disponibilidades dos bens das pessoas referidas nas alíneas a) e b) dos n.ºs 1 e 2 do artigo 2.° do Decreto — Lei n.° 313/76, de 29 de Abril], até que seja publicada a lei que o alterar, por ratificação.

Assembleia da República, 25 de Maio de 1979.— O Presidente da Assembleia da República, Teófilo Carvalho dos Santos.

COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E PLANO

Relatório sobre as propostas de lei n.º 247/I e 249/I

Submeteu o Governo a esta Assembleia as propostas de lei n.° 247/I — Autoriza o Governo a contrair um empréstimo externo no montante equivalente a 45 milhões de dólares, junto do Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento, e n.° 249/I — Concede autorização ao Governo para contrair empréstimos externos até 300 milhões de dólares para financiamento de investimentos do sector público, às quais foi concedido pelo Plenário o processo de urgência e prioridade, tendo baixado à 6.ª Comissão para análise e elaboração de parecer.

Para este efeito reuniu em 24 do corrente a Subcomissão de Polícia Monetária e Financeira, constituída pelos Srs. Deputados Veiga de Oliveira (PCP), Macedo Pereira (CDS), Ângelo Correia (PSD) e Luís Cid (PS).

Analisadas e discutidas as referidas propostas de lei, mereceram parecer favorável dos Grupos Parlamentares