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II Série —Suplemento ao número 73

Quinta-feira, 7 de Junho de 1979

DIÁRIO

da Assembleia da República

I LEGISLATURA

3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1978-1979)

SUMÁRIO

Projectos de lei:

N.º 148/I — Criação da freguesia de Bom Sucesso, no concelho da Figueira da Foz — Nova versão, resultante de alterações apresentadas pelo PS.

N.° 154/I — Criação da freguesia de S. Pedro, no concelho da Figueira da Foz — Nova versão, resultante de alterações apresentadas pelo PS.

Projecto de lei n.° 148/I — Criação da freguesia de Bom Sucesso, no concelho da Figueira da Foz

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os Deputados abaixo assinados, subscritores do projecto de lei n.° 148/I — Criação da freguesia de Bom Sucesso, concelho da Figueira da Foz, requerem a V. Ex.ª que sejam introduzidas as seguintes alterações ao projecto de lei n.° 148/I — Criação da freguesia de Bom Sucesso, concelho da Figueira da Foz, publicado no Diário da Assembleia da República, 2.ª série, n.° 10, de 17 de Novembro de 1978, e ainda que o referido projecto seja publicado na íntegra com as alterações agora introduzidas.

Anexo n.º 1 (planta prevista no artigo 2.°)

É substituída pela que se junta.

Anexo n.° 2 (descrição minuciosa da linha limite sul)

Os pontos 1, 2 e 3 são substituídos pelos pontos 1, 1A, 2, 2A, 2B, 2C e 3 constantes da proposta de alteração anexa.

Lisboa, 6 de Junho de 1979. — Os Deputados do Partido Socialista: Joaquim Barros de Sousa — António Arnaut — Manuel Alegre — António Campos — Manuel da Costa—António Portugal.

Anexos: 1 planta; 1 proposta de alteração.

CÂMARA MUNICIPAL DA FIGUEIRA DA FOZ

Proposta de alteração aos limites sul da nova freguesia de Bom Sucesso

Ponto 1 — Situa-se na crista da duna na zona da orla marítima 600 m a sul do Posto da Guarda Fiscal da Costinha. Segue para nascente até ao ponto 1A.

Ponto 1A — Situa-se no cruzamento da estrada florestal n.° 1 com a estrada florestal n.° 3; a partir daqui segue pelo eixo desta para nascente ao limite das matas (ponto 2).

Ponto 2 — Situa-se no limite nascente das matas nacionais no cruzamento da estrada florestal n.° 3 com a linha de água; daqui vai pelo eixo desta, marginalizando um caminho que a segue do lado poente até ao ponto 2A numa extensão entre pontos de 257 m.

Ponto 2A — No cruzamento da linha de água limite das matas com um caminho que vem do lado nascente entre as propriedades de José Augusto Maricato do lado norte e Manuel Maricato do lado sul; segue agora ao longo do caminho numa extensão de 385 m até ao ponto 2B.

Ponto 2B — Situa-se num cruzamento de uns caminhos junto à casa de Manuel Francisco Maricato, aqui vira novamente para norte, ao longo do caminho numa extensão de 285 m até ao ponto 2C.

Ponto 2C — Situa-se junto ao caminho atrás referido e a uma pequena linha de água e no extremo norte das propriedades de José Ricardo dos Santos e Miguel Andrade; deste ponto, até ao ponto 3, segue esta pequena linha de água para nascente passando entre as propriedades de César Curioso, António Gonçalves Carvalho e Ascensão Carvalheiro lado sul até ao ponto 3.

Ponto 3 — Situa-se na estrada nacional n.° 109, ao quilómetro 105,828, junto ao aqueduto que serve de passagem à linha de água atrás descrita; daqui segue para nascente até ao marco administrativo que se situa junto à linha de água do barroco onde o Sr. António Marques das Neves (também conhecido por António Russo) tem uns troncos de pinheiro sobre a dita linha de água, servindo estes de ponte de uma para a outra margem, e é o ponto 4.

Figueira da Foz, 20 de Abril de 1979. — O Topógrafo de 1.ª Classe, Alvaro Faria Quinteiro.