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II Série — Número 76

Quinta-feira, 21 de Junho de 1979

DIÁRIO

da Assembleia da República

I LEGISLATURA

3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1978-1979)

SESSÃO SUPLEMENTAR

SUMÁRIO

Sessão suplementar da Assembleia da República:

Despacho de convocação da Comissão Permanente para deliberar sobre a convocação de uma sessão suplementar da Assembleia da República.

Proposta aprovada pela Comissão Permanente.

Aviso de convocação de uma sessão suplementar da Assembleia da República.

Decreto n.° 214/I:

Alteração, por ratificação, do Decreto — Lei n.° 32/79, de 28 de Fevereiro.

Comissão Nacional de Eleições:

Aviso relativo à admissão, em regime de tarefa, de um secretário para aquela Comissão.

Despacho

Convoco para o dia 20 do corrente, às 15 horas, a Comissão Permanente da Assembleia da República a fim de, nos termos da alínea c) do artigo 52.° do Regimento, deliberar sobre a convocação de uma sessão suplementar da Assembleia.

Assembleia da República, 15 de Junho de 1979. — O Presidente, Teófilo Carvalho dos Santos.

Proposta aprovada na reunião da Comissão Permanente

A Comissão Permanente da Assembleia da República, reunida em 20 de Junho de 1979, deliberou, ao abrigo da alínea c) do artigo 52.° do Regimento, convocar uma sessão suplementar da Assembleia da República, com início a 26 de Junho e termo no dia 27 de Julho de 1979, para conclusão das matérias já agendadas e ainda para apreciação de outras nos termos regimentais ou que venham a ser acordadas na conferência dos grupos parlamentares.

Palácio de S. Bento, 20 de Junho de 1979.

Aviso

Comunica-se, para os devidos efeitos, que em reunião da Comissão Permanente, hoje efectuada, foi deliberado o seguinte:

1) Convocar uma sessão suplementar da Assem-

bleia da República, a realizar de 26 de Junho a 27 de Julho do ano em curso, para conclusão das matérias já agendadas e ainda para apreciação de outras nos termos regimentais ou que venham a ser acordadas na conferência dos grupos parlamentares;

2) Realizar a primeira reunião plenária no dia 26

do corrente, pelas 15 horas, tendo como ordem do dia as matérias agendadas para a última reunião plenária da sessão legislativa e cuja discussão e votação não foi concluída ou iniciada nessa reunião.

Assembleia da República, 20 de Junho de 1979. — O Presidente, Teófilo Carvalho dos Santos.