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II Série — Número 85

Sábado, 14 de Julho de 1979

DIÁRIO

da Assembleia da República

I LEGISLATURA

3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1978-1979)

SESSÃO SUPLEMENTAR

SUMÁRIO

Projectos de lei:

N.° 316/I — Criação da freguesia de Golpilheira, no concelho da Batalha (apresentado pelo PSD).

N.° 317/I — Alteração à Lei Orgânica da Assembleia da República (apresentado pelo CDS).

Requerimento:

Do Deputado Dias Ferreira e outros (PCP) aos Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano so-

bre processo disciplinar instaurado a um aspirante de finanças pelo director de Finanças do Porto.

Conselhos de informação:

Despachos de designação de representantes efectivos e suplentes pelo CDS.

Gabinete do Presidente da Assembleia da República:

Despacho relativo à nomeação de uma secretária particular em regime de comissão de serviço.

PROJECTO DE LEI N.° 316/I

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DA GOLPILHEIRA, NO CONCELHO DA BATALHA

Considerando que é aspiração da maioria da população do lugar da Golpilheira, do concelho e freguesia da Batalha, a elevação da área onde se encontra implantado o seu lugar;

Considerando que tal solução corresponde aos interesses sócio — económicos da região;

Considerando que a nova freguesia ficará com 909 eleitores;

Considerando que na nova freguesia existem duas escolas primárias, uma no lugar da Golpilheira, com quatro salas de aula, e outra no lugar de Bico — Sacho, com duas salas de aula, três igrejas, sendo uma a principal, que serve actualmente de igreja matriz, um cemitério com três anos, um centro recreativo com sede própria e salão de festas, predominando a actividade de um grupo coral e de teatro e um agrupamento musical;

Considerando que na área da nova freguesia existem pessoas aptas ao desempenho de funções administrativas e à composição e renovação dos órgãos da autarquia:

Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social — Democrata abaixo assinados, nos termos do

n.° 1 do artigo 170.° da Constituição, apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1.º

É criada no distrito de Leiria, concelho da Batalha, a freguesia da Golpilheira, cuja área, delimitada no artigo 2.°, se integrava na freguesia da Batalha.

ARTIGO 2.º

Os limites da freguesia da Golpilheira, conforme planta anexa, são definidos pela forma seguinte: ao começar, no lugar de S. Sebastião, ou seja, do lado nascente para norte, continua até à Vala do Moinho de S. João, proximidades da Quinta da Serrada com o limite do concelho de Leiria, devidamente demarcado por estradas, serventias e ribeiro; a partir do Moinho de S. João, passa pela estrada camarária até à estrada nacional n.° 1, atravessando — a e seguindo por uma serventia pública até ao rio Lena, continuando por este até um pouco acima do Casal da Ponte de Almagra, onde desagua o ribeiro do Carvalho; segue por este