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II Série — Número 96

Terça-feira, 14 de Agosto de 1979

DIÁRIO

da Assembleia da República

I LEGISLATURA

3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1978-1979)

SESSÃO SUPLEMENTAR

PROGRAMA DO V GOVERNO CONSTITUCIONAL

SUMÁRIO

I — Referências políticas do V Governo Constitucional. II — Perspectivas globais da acção governativa.

III — Objectivos por áreas de problemas:

1 — Objectivos na área económica.

2 — Objectivos na área social.

3 — Objectivos na área cultural.

4 — Objectivos no domínio da segurança interna,

da defesa nacional e da justiça.

5 — Objectivos no domínio das relações externas.

6 — Objectivos no domínio da gestão financeira.

7 — Objectivos no domínio da Administração Local.

8 — Objectivos no domínio da Administração Pú-

blica.

IV — Medidas sectoriais:

Preâmbulo:

1 — Med'das na área económica.

2 — Medidas na área social.

3 — Medidas na área cultural.

4 — Medidas no âmbito da segurança interna e da

justiça.

5 — Medidas no âmbito das relações externaa

6 — Medidas no âmbito da gestão financeira.

7 — Medidas no âmbito da Administração Local.

8 — Medidas no âmbito da Administração Pública.

V — Preparação das eleições intercalares.

I — REFERÊNCIAS POLÍTICAS DO V GOVERNO CONSTITUCIONAL

Em 6 de Julho de 1979 anunciou o Presidente da República a sua decisão de dissolver a Assembleia da República, tendo em vista a realização de eleições legislativas intercalares. Simultaneamente, deu a conhecer a sua intenção de promover a formação de um novo Governo que, investido de todas as prerrogativas constitucionais, governasse o País até à constituição de um executivo formado a partir da Assembleia da República após consulta popular.

São estas as premissas políticas de base que deram origem ao V Governo Constitucional.

Governo democrático de transição: de facto, ele propõe-se assegurar, no respeito da Constituição e das regras de jogo democráticas, a passagem pacífica, ordenada e rigorosamente isenta, de um momento particularmente difícil da nossa democracia política a um outro momento em que, ouvida de novo a voz ao povo soberano, irá este decidir qual o sentido que deverá ter a vida política portuguesa até às eleições legislativas de 1980.

Trânsito este que só tem sentido se for entendido como um impulso destinado a consolidar as instituições democráticas; como um fermento revitaliza-dor dos mecanismos da vida colectiva portuguesa, combatendo decepções, frustrações, abandonos e amolecimentos e, do mesmo passo, rasgando perspectivas que abram novos caminhos de esperança numa sociedade futura mais livre, mais justa e mais feliz.

O sentido geral da acção política do Governo não poderá deixar de ser o de uma total isenção, face aos grupos e forças políticas presentes no acto eleitoral. Com determinante ético-política da sua actuação, o Governo exigirá de si próprio um rigorosu respeito pela criação de condições de igualdade na preparação e realização das eleições.

Tal imperativo não implica, porém, que sejam indiferentes ao Governo os caminhos do futuro para os Portugueses. Apesar de balizado no tempo, o Governo não pode abstrair do seu dever nacional de contribuir para um futuro de paz, de progresso e de liberdade para todos os portugueses sem excepção.

Pode esta concepção da natureza política do V Governo projectar, para além do horizonte de «cem dias», as consequências das decisões tomadas em função das políticas definidas neste Programa e das exigências postas pelos acontecimentos imprevisíveis da gestão quotidiana. O horizonte fixo deste Governo im-põe-lhe uma duração limitada, mas, pela própria natureza da acção de qualquer executivo, não lhe impõe que se abstenha de tomar iniciativas que se prolon-