O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II Série — Número 97

Sexta-feira, 17 de Agosto de 1979

DIÁRIO

da

Assembleia da República

I LEGISLATURA

3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1978-1979)

SESSÃO SUPLEMENTAR

SUMÁRIO

Avales do Estado:

Informação da Secretaria de Estado do Tesouro acerca do montante de avales concedidos pelo Estado.

Resposta a requerimento:

Da direcção de Serviços de Apoio Parlamentar a um requerimento do Deputado Magalhães Mota (Indep.) sobre publicação de respostas a requerimentos na 2.° série do Diário.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO Informação

Assunto: Montante de avales concedidos pelo Estado — Elementos para a Assembleia da República.

1 — Por força do disposto no n." 3 do artigo único da Lei n.° 16/78, de 28 de Março, que fixou os novos limites para concessão de avales pelo Estado, deverá o Governo informar a Assembleia da República das operações de crédito interno e externo garantidas.

2 — Assim, e relativamente ao período de l de Janeiro a 31 de Março de 1979, o Estado concedeu avales a operações de crédito, com reflexo nos limites fixados pela referida Lei n.° 16/78, cujas responsabilidades atingem os seguintes montantes:

a) Operações de crédito interno:

Através do IAPMEI ... 71 771 500S00 Outras ...................... 252 106 974S10

323 878 474SI0

b) Operações de crédito externo -$~

Gabinete do Secretário dc Estado do Tesouro, 25 de Junho de 1979. — O Secretário de Estado do Tesouro, António de Almeida.

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

DIRECÇÃO-GERAL DOS SERVIÇOS PARLAMENTARES Direcção de Serviços de Apoio Parlamentar Informação

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota, apresentado na reunião plenária da Assembleia da República de 23 de Julho de 1979, sobre publicação de respostas a requerimentos na 2." série do Diário da Assembleia da República.

1 — Na sua versão original o Regimento da Assembleia da República limitava-se a estipular que as respostas aos requerimentos seriam publicadas no Diário.

Cedo, porém, a Mesa da Assembleia e os Serviços se aperceberam da dificuldade do cumprimento rigoroso deste preceito, bem como, aliás, de outras disposições regimentais relativas ao Diário.

Umas vezes era a extensão da resposta; outras, a própria natureza do assunto, de interesse extremamente limitado, sobretudo quando consubstanciada a resposta em intermináveis mapas estatísticos, frequentemente ilegíveis nas fotocópias enviadas pelo respectivo departamento governamental; outras, ainda, era a forma pouco elaborada da resposta (limitada esta a um maço enorme de fotocópias de todo o expediente sobre o assunto, desde os ofícios de simples remessa de repartição para repartição, até às mais variadas informações de serviço, com despachos à maTgem ou por cima, dos numerosos intervenientes no processo, recortes de imprensa, etc); finalmente, outras, era a circunstância de a resposta se resumir ao envio de publicações, diplomas legais ou extensos relatórios já insertos noutras publicações oficiais.

Esta situação, que se agravava à medida que os requerimentos aumentavam e se ia instalando no Executivo o hábito de, em vez de dar respostas adrede preparadas, responder aos requerimentos com simples fotocópias de documentação, alguma sem o menor