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II Série - Número 100

Sábado, 25 de Agosto de 1979

DIÁRIO

da Assembleia da República

I LEGISLATURA

3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1978-1979)

SESSÃO SUPLEMENTAR

SUMÁRIO

Decretos:

N." 254/1 — Educação especial.

N.° 255/1 — Alteração, por ratificação, do Deoreto-Lei

n." 137/79, de 18 de Maio. N.° 256/1 — Liberdade do ensino.

N.° 257/1 —Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei

n." 269/78, de 1 de Setembro. N.° 258/1 — Alienação ou oneração de bens das empresas

nacionalizadas. N.° 259/1 — Comissões consulares de emigrantes. N.° 260/1—Instituto de Apoio ao Emigrante. N.° 261/1 —Estatuto da Radiodifusão Portuguesa, E. P. N.° 262/1 — Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei

n.° 14/79, de 6 de Fevereiro.

Mandato de Deputados:

Declarações de renúncia ao mandato dos Deputados independentes Lopes Cardoso, Vital Rodrigues e Brás Pinto e indicação, pelo Grupo Parlamentar do PS, dos respectivos substitutos.

Grupo Parlamentar do PSD:

Aviso relativo à cessação da comissão de serviço do chefe de gabinete daquele grupo parlamentar.

Grupo Parlamentar do CDS:

Aviso relativo à requisição de um elemento para desempenhar, em comissão de serviço, as funções de chefe de gabinete daquele grupo parlamentar.

DECRETO N.° 254/1

EDUCAÇÃO ESPECIAL

A Assembleia Üa República dacreta, nos termos da alínea n) do artigo 167.° da Constituição, o seguinte:

Capítulo I

Natureza, âmbito e objectivos da educação especial ARTIGO 1.°

Par educação especial deve entender-se, mo presente diploma, o 'conjunto de actividades e serviços educativos destinados a. crianças e jovens que, pelas características que apresentam, necessitam de um atendimento específico.

ARTIGO 2°

A educação especial integra actividades directamente dirigidas aos educandos e serviços de acção indirecta dirigidos à família, aos educadores e às comunidades, conltemplando deficientes físicos, motores, orgânicos, sensoriais e intelectuais.

ARTIGO 3.°

Para além Üos objectivos da educação em geral, deverá a educação especial ter particularmente em conta:

d) O desenvolvimento idas potencialidades físicas e intelectuais de crianças deficientes;

b) A ajuda na aquisição da estabilidade emocio-

nal;

c) O desenvolvimento das possibilidades de comu-

nicação;

d) A redução dias limitações e do impacte provo-

cados pela deficiência; e) O apoio na inserção familiar, escolar e social;

f) O desenvolvimento da independência a (todos

os níveis em que se possa processar;

g) A preparação para uma adequada formação

profissional e integração na vida activa por parte de jovens deficientes, em colaboração com os serviços de formação e reabilitação profissional, com os serviços de colocação