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II Série — Número 105

Segunda-feira, 3 de Setembro de 1979

DIARIO

da Assembleia da República

I LEGISLATURA

3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1978-1979)

SESSÃO SUPLEMENTAR

SUMÁRIO

Decretos:

N.º 263|/1—Autorização legislativa sobre a criação e

estruturação do Centro de Estudos Judiciários. N.° 264/1—Concessão de benefícios 'fiscais nos casos

de fusão, incorporação ou cisão de empresas públicas. N.° 1265/1 — Autorização legislativa para concessão de

benefícios fiscais a empresas do sector das conservas

de peixe.

N.° 266/1— Autorização para a realização de um empréstimo junto do Governo Holandês.

N.° 267/1 — Limites para a concessão de avales do Estado relativos a operações de crédito inferno e externo.

N.° 268/1— Aprovação de um empréstimo interno denominado «Obrigações do Tesouro, FJ1P-79».

N.° 269/(1—Autorização de um empréstimo interno.

N." 270/1—Autorização de um empréstimo junto do BLRD, até ao montante de 40 milhões efe dólares.

N.° 271/1 — Autorização de um acordo de cooperação financeira com a República (Federal da Alemanha, até ao montante de S5 milhões de marcos..

N.° 272/1 — Imposto do selo sobre especialidades farmacêuticas.

N.° 273/ti — Alteração do artigo 1." da Lei n.° 88/77, de 30 de Dezembro.

N.° 274/1 — Concessão, a título provisório, de uma remuneração aos ex-titulares de participações dos fundos de investimento FIDES e FIA.

N.° 275/1 — Alteração à Lei do Orçamento Geral do Estado.

Resolução:

Relativa à adesão de Portugal ao Banco Interamericano de Desenvolvimento.

Renúncia ao mandato:

Declaração de renúncia ao mandato do Deputado social--democrata independente Marques Mendes e carta dirigida ao Sr.. Presidente, em que explica as razões da renúncia.

Nota. — Foram publicados suplementos aos n.°° 39 (dois), 40 (um), 41 (um), 47 (um), 49 (um), 50 (um), 60 (um), 62 (um), 64 (dois), 66 (dois), 69 (um), 7} (um), 74 (um), 78 (um), 80 (um), 9.1 (um), 9» (dois), 96 (um) e 100 (um).

DECRETO N.° 263/1

AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA SOBRE A CRIAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DO CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS

A Assembleia da República decreta, nos termos do n.° 1 do artigo 168.° da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.°

Fica o Govemo autorizado a legislar sobre a criação e estruturação do Centro de Estudos Judiciários, incluindo regime de recrutamento, formação e ingresso dos magistrados judiciais e dos magistrados do Ministério Público.

ARTIGO 2."

A presente autorização caduca se não for utilizada no prazo de dez dias.

ARTIGO 3.'

Esta lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Aprovado em 30 de Agosto de 1979.— O Presidente da Assembleia da República, Teófilo Carvalho dos Santos.