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II Série —Número 15

DIÁRIO

Quinta-feira, 24 de Janeiro de 1980

da Assembleia da República

I LEGISLATURA

4.a SESSÃO LEGISLATIVA (1979-1980)

SUMÁRIO

Proposta de lei n." 278/I:

Concede autorização ao Governo para elaborar normas penais e de processo penal relativamente a actividades delituosas contra a economia nacional.

Requerimentos:

Do Deputado Moreira da Silva (PSD) à Secretaria de Estado da Saúde sobre tratamento de diálise dos insuficientes renais crónicos.

Do Deputado Gomes Fernandes (PS) à Secretaria de Estado da Habitação, em que pede várias informações sobre fogos em construção ou projectados e cooperativas de habitação.

Do Deputado José Leitão (PS) aos Ministérios das Finanças, da Indústria e do Trabalho sobre a ameaça de despedimento de trabalhadores na Plessey Automática Eléctrica Portuguesa.

Dos Deputados Vítor Louro e Jorge Leite (PCP) ao Governo, em que insistem no pedido de envio, anteriormente feito, do chamado «Plano do Vouga».

Do Deputado Vítor Louro (PCP) à Secretaria de Estado da Estruturação Agrária, em que insiste no pedido de envio, anteriormente feito, da relação do conjunto de «casais agrícolas» ou «casais de família» . existentes, sua localização e caracterização, e de relatórios sobre a respectiva problemática.

Do Deputado Vítor Louro (PCP) à Secretaria de Estado do Fomento Agrário, em que solicita novamente resposta a um seu requerimento de 5 de Julho do ano findo.

Do Deputado Vítor Louro (PCP) ao Ministério da Agricultura e Pescas, em que insiste no pedido de envk>, anteriormente feito, de estudos e relatórios realizados no âmbito do Ministério relativos à adesão à CEE.

PROPOSTA DE LEI N.° 278/1

CONCEDE AUTORIZAÇÃO AO GOVERNO PARA ELABORAR NORMAS PENAIS E DE PROCESSO PENAL RELATIVAMENTE A ACTIVIDADES DELITUOSAS CONTRA A ECONOMIA NACIONAL.

A elaboração de diplomas que, nos termos do artigo 88.° da Constituição, visam definir e punir actmé&des delituosas contra a economia nacional implica, por um lado, a substituição e revogação dos preceitos contidos no Decreto-Lei n.° 41 204, de 24 de Julho de 1957, e, por outro lado, a alteração e coordenação da antiquada e dispersa legislação relativa à colheita de amostras e efectivação das análises necessárias à prevenção e investigação das

infracções contra a genuinidade, qualidade ou composição de géneros alimentícios e aditivos alimentares.

Tais diplomas deverão conter normas de processo penal adequadas àquelas actividades delituosas e que, pela sua própria finalidade, se inserem em qualquer fase do processo.

Para o efeito, vem o Governo solicitar a correspondente autorização legislativa.

Usando da faculdade conferida pelo n.° 1 do artigo 170.° da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° É concedida ao Governo autorização para, no exercício da competência legislativa própria e da que resulte da presente lei, elaborar normas penais e de processo penal relativamente a actividades delituosas contra a economia nacional.

Art. 2.° A .autorização legislativa concedida pela presente lei' cessa decorridos seis meses sobre a data da entrada em vigor da presente lei.

Art. 3.° A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Janeiro de 1980. —■ O Primeiiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro. — O Ministro da Justiça, Mário Raposo. — O Ministro do Comércio e Turismo, Basílio Horta.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembeia da República:

António José dos Santos Moreira da Silva, Deputado, vem mui respeitosamente solicitar a V. Ex." se digne mandar diligenciar junto da Secretairia de Estado da Saúde as seguintes questões:

1.° Número dos insuficientes renais crónicos que recebem tratamento de diálise no nosso país;

"2.° Número de insuficientes renais crónicos portugueses que têm necessidade de realizar tratamento de diálise no estrangeiro;

3.° Medidas tomadas pelos Governos, desde 1975, no sentido de se conseguir tratamento para todos esses doentes no nosso país, sem necessidade de recorrer ao estrangeiro.

23 de Janeiro de 1980. — O Deputado do Partido Social-Democrata, Moreira da Silva.