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II Série — Número 18

DIARIO

da Assembleia da República

Sexta-feira, 1 de Fevereiro de 1980

I LEGISLATURA

4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1979-1980)

SUMÁRIO

Projecto de lei n.° 372/I:

Justificação dos actos do Governo (apresentado pelo CDS).

Requerimentos:

Do Deputado Marcelo Curto (PS) a vários Ministérios sobre empresas em autogestão.

Dos Deputados Guilherme Santos e Mendes Godinho (PS) ao Ministério da Agricultura e Pescas sobre a distribuição de terras pelos pequenos agricultores.

Do Deputado Sanches Osório (CDS) ao Governo sobre a evolução dos acordos de cooperação no domínio das pescas com o Governo da Noruega.

Do Deputado José Tengarrinha (MDP/CDE) ao Governo sobre o aumento do preço dos combustíveis.

Rectificação:

Ao 3." suplemento ao n." 4 do Diário da Assembleia da República, 2.°- série, de 14 de Dezembro de 1979.

PROJECTO DE LEI N.° 372/I JUSTIFICAÇÃO DOS ACTOS 00 GOVERNO

Considerando que deve existir um relacionamento permanente entre o Governo e os cidadãos num Estado de direito e democrático;

Considerando que os cidadãos têm o direito de ser informados com exactidão dos motivos e fundamentos das medidas administrativas do Governo;

Considerando que esse direito é tanto mais de garantir quanto com tais medidas se agrave o poder de compra dos cidadãos:

Os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do CDS têm a honra de apresentar o seguinte projecto de leb

ARTIGO ÚNICO

1 — O Governo é obrigado a justificar e fundamentar publicamente, pelo meio que entender, qualquer medida administrativa, de carácter genérico, que de forma directa ou indirecta agrave o custo de vida dos cidadãos portugueses.

2 — A justificação deve ser apresentada com a antecedência mínima de vinte e quatro, horas sob o

início da vigênoia das medidas decretadas, excepto se puder decorrer de tal anúncio grave inconveniente para a eficácia das mesmas medidas, caso em que a justificação deve ser simultânea com a entrada em vigor das mesmas.

3 — Para o cumprimento do disposto no número anterior, o Governo disporá de um direito de antena especial que não se incluirá no cômputo mensal estabelecido ou a estabelecer na legislação competente.

Lisboa, 31 de Janeiro de 1980. — Os Deputados do CDS: Rui Pena— Eugénio Anacoreta Correia — Macedo Pereira.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e legais, solicito a V. Ex.° que providencie no sentido de:

1) Pela Presidência do Conselho de Ministros e

Ministérios da Indústria e Tecnologia, do Comércio e Turismo, do Trabalho e da Habitação e Obras Públicas, ser informado quando vão os respectivos Ministros homologar as comissões de gestão das empresas em autogestão, dando cumprimento ao disposto na Lei n.° 68/78, de 16 de Outubro;

2) Pelo Sr. Ministro das Finanças e do Plano,

que me seja enviado o relatório da comissão para levantamento e análise das situações concretas de empresas em autogestão existentes e, bem assim, do estudo das implicações da aplicação da legislação vigente, nomeada pelo despacho conjunto de 5 de Fevereiro de 1979, publicado no Diário da República, 5 de Março de 1979, a p. 1403;

ou que, na ausência de relatório final da comissão, me seja enviado qualquer relatório parcial que, entretanto, a comissão tenha .porventura elaborado, ou ainda, na ausência de qualquer relatório dos tipos indicados, me seja enviada qualquer informação sobre a actividade da comissão.

Lisboa, 31 de Janeiro de 1980. — O Deputado do PS, Francisco Marcelo Curto.