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II Série — Número 30

Quarta-feira, 5 de Março de 1980

DIARIO

da Assembleia da República

I LEGISLATURA

4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1979-1980)

SUMÁRIO

Projecto de Lei n.° 393/1:

Criação da freguesia de Nagosela, no concelho de Santa Comba Dão (apresentado pelo PSD e pelo PPM).

Ratificações:

Comunicações do CDS desistindo dos pedidos de ratificação n.°* 191/1, 192/1 e 195/1.

Requerimentos:

Do Deputado Fernando Condesso (PSD) ao Governo sobre o auxílio às vítimas dos temporais e cheias no distrito de Santarém.

Do Deputado José Nisa (PS) ao Governo sobre a construção da Escola Primária de Vale da Pinta, concelho do Cartaxo.

Do Deputado José Nisa (PS) ao Governo sobre a poluição do rio Almonda.

Dos Deputados Carlos de Sousa e José Leitão (PS) ao Ministério da Educação e Ciência sobre problemas de ensino.

Do Deputado Sousa Marques (PCP) ao Ministério da Indústria e Tecnologia sobre a prevista instalação de uma ou duas centrais de produção de oxigénio servindo a Siderurgia Nacional e a Quimigal.

Do Deputado Sousa Marques (PCP) ao Ministério da Indústria e Tecnologia sobre a aquisição de uma central solar piloto.

Dos Deputados Jorge Lemos e Rosa Brandão (PCP) ao Ministério da Educação e Ciência sobre política para o sector da cultura física e do desporto.

Dos Deputados Jorge Lemos e Rosa Brandão (PCP) ao Ministério da Educação e Ciência sobre o apoio às associações e colectividades populares.

Do Deputado João Amaral (PCP) ao Ministério dos Assuntos Sociais sobre as obras no Centro de Assistência Social de S. Jorge da Beira.

PROJECTO DE LEI N.º 393/I

COMO DA FREGUESA DE NAGOSELA NO CONCELHO DE SANTA COMBA DÃO (a)

A povoação de Nagosela está inserida na freguesia de Treixedo, pertencente ao Município de Santa Comba Dão, distrito de Viseu.

(o) Renovação do projecto de lei n.° 298/1.

A sua população, de cerca de 700 pessoas, aspira desde há muito tempo à sua autodeterminação administrativa em relação à freguesia de Treixedo, a que pertence, tornando-se assim em freguesia autónoma e independente.

Tem para isso fundadas razões, como sejam:

o) A distância a que se encontra o referido lugar de Nagosela da sede da Junta de Freguesia de Treixedo é de cerca de 5 km, o que provoca enormes incómodos às populações em deslocações —a pé ou de outro meio—, dando origem a muitas demoras e perdas de tempo, mormente nos serviços agrícolas, trabalhos estes da quase totalidade da sua população;

b) A nova freguesia ficará a dispor de receitas

ordinárias suficientes para ocorrer.aos seus encargos;

c) A nova freguesia está já dotada com duas es-

colas primárias, uma escola pré-primária, duas capelas — uma antiquíssima c cmtia em construção —, um clube recreativo com estatutos e sede própria, cemitério, posto médico, luz eléctrica e exploração de água já concluída para abastecimento ao domicílio, bem como um projecto de saneamento básico já em estado adiantado;

d) Com o afastamento pretendido, não fica a fre-

guesia de origem privada, mesmo assim, dos recursos indispensáveis à sua manutenção, razão por que a respectiva Assembleia de Freguesia se pronunciou unanimemente pela criação da nova freguesia;

e) Na área da nova freguesia a criar existem pes-

soas aptas para o desempenho das funções administrativas em número suficiente para assegurar a renovação dos respectivos órgãos autárquicos; /) Possui um baldio florestal cujo rendimento em muito contribuirá certamente para a manutenção da nova freguesia. Além disso, é servida por caminho de ferro (linha do Dão--apeadeiro) e estão em curso, na sua área, a construção de várias estradas, de entre elas uma de ligação à vizinha povoação de Vila Nova da Rainha.