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II Série — Número 35

Quarta-feira, 19 de Março de 1980

DIARIO

da Assembleia da República

I LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1979-1980)

SUMÁRIO

Projecto de lei n.º 430/1:

Criação da freguesia de S. João ao concelho de Ovar (apresentado pelo PSD).

Ratificação n.° 319/1:

Requerimento do PGP pedindo a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n." 10-A/80, de 18 de Fevereiro.

Comissões parlamentares:

Comunicação do MDP/CDE indicando os seus representantes nalgumas comissões.

Requerimentos:

Do Deputado Ângelo Correia (PSD) ao Ministério do Trabalho sobre a deslocação de Aveiro para Lisboa do Centro de Coordenação Regional da Direcçáo-Geral da Inspecção do Trabalho.

Do Deputado Vieira de Freitas (PS) ao Ministério dos Transportes sobre a construção do novo aeroporto da ilha da Madeira.

Do Deputado Marcelo Curto (PS) ao Ministério das Finanças e Plano pedindo vários elementos sobre empresas em autogestão.

Da Deputada Ercília Talhadas (PCP) ao Ministério dos Negócios Estrangeiros sobre medidas de aplicação das conclusões da Conferência sobre a Educação de Emigrantes, realizada em 1974 em Estrasburgo.

Da Deputada Ercília Talhadas (PCP) ao (Ministério dos Negócios Estrangeiros sobre .medidas a tomar para que os governos dos países onde existem emigrantes portugueses apliquem uma resolução tomada pelo Conselho da Europa em Novembro de 1970.

Dos Deputados Jorge Leite c Hélder Pinheiro (PCP) ao Governo pedindo cópia do relatório da Comissto In-texraimisterial paia Análise da Problemática das Empresas em Autogestão.

Dai Deputa'da AJda Nogueira1 e outros (POP) ao Ministério dos Negócios Estrangeiros sobre a regulamentação da Lei das Comissões Consulares de Emigrantes.

PROJECTO DE LEI N.° 430/1 CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE S. J0Â0 NO CONCELHO DE OVAR

1 — Considerando que o desenvolvimento sócio-eco-nómico, o crescimento demográfico, as condições físico-geográficas e as especificidades de determinadas zonas de um espaço autárquico implicam a necessidade de propiciar um acesso e uma funcionalidade

administrativos que não dificultem, mas viabilizem e estimulem, o pleno aproveitamento das capacidade' e do dinamismo das respectivas populações;

2 — Considerando que a maioria absoluta dos cidadãos eleitores residentes nos lugares de S. João de Ovar, Cimo de Vila, Cabanões, Salgueiral de Cima, Sobral, Sande, S. Donato, Guilhovai, Assoes e Ma-dria, pertencentes à actual freguesia de Ovar, de há muito tempo que vêm manifestando o desejo da criação de uma nova freguesia denominada S. João;

3 — Considerando que não só a Assembleia de Freguesia de Ovar e a Câmara Municipal de Ovar, mas também outras entidades com legitimidade reconheceram já a justiça a prestar a tão laboriosas gentes;

4— Considerando que é grande a área da actual freguesia de Ovar e bastante distanciados entre si os lugares que a compõem;

5 - - Considerando que a criação dessa nova freguesia é da máxima utilidade para as populações e conveniente para uma boa administração local;

6 — Considerando o elevado sentido comunitário das populações dos lugares que constituirão a nova freguesia, a que não é alheio o facto de S. João de Ovar já constituir uma freguesia religiosa, cuja paróquia dispõe já de igreja, salão paroquial e cemitério em construção;

7 — Considerando que a criação desta nova freguesia resultará da sua desanexação da freguesia de Ovar, que, com 66,44 km2 de área e cerca de 20 000 habitantes, poderá com esta nova divisão melhor corresponder às inúmeras e crescentes solicitações;

8 — Considerando, por outro lado, que o perímetro de influência da nova freguesia de S. João, conforme planta em anexo, se cifra numa área de 18 km2, com extensas zonas de terrenos com boa aptidão para a exploração agro-pecuária, frutícola e horto-industrial;

9 — Considerando que a nova freguesia de S. João terá uma população de cerca de 6500 habitantes, em que a população activa se reparte pela indústria, agricultura, comércio e outras actividades, que implementaram um franco desenvolvimento;

10 — Considerando que a população estudantil dispõe de doze salas do ensino primário;

11 — Considerando que S. João dispõe de um parque industrial de grande importância na vida do concelho, sector de actividade principal gerador do desenvolvimento sócio-económico conseguido;