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II Série — Número 50

Terça-feira, 29 de Abril de 1980

DIÁRIO

da Assembleia da República

I LEGISLATURA

4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1979-1980)

SUMÁRIO

Propostas de tal:

N.° 315/1 — Bases do sistema educativo.

N.° 316/1 — Autoriza o Governo a rever alguns aspectos

do regime jurídico da função pública. N.° 317/1 — Aprova, para ratificação, a Convenção n.* 351

da OIT, relativa à protecção do direito de organização

e aos processos de fixação das condições de trabalho na

função pública (1978).

Projecto de I2I n.° 462/1:

Participação das associações sindicais na gestão das instituições de segurança social.

Requerimentos:

Do Deputado Francisco Oliveira (PS) à Secretaria de Estado da Cultura sobre a recuperação do património monumental e artístico das ilhas do arquipélago dos Açores atingidas pelo sismo de 1 de Janeiro último.

Dos Deputados Francisco Oliveira e Jaime Gama (PS) ao Governo sobre a concretização da autonomia regional dos Açores.

Da Deputada Rosa Brandão (PCP) ao Ministério da Educação e Ciência pedindo esclarecimentos sobre a atribuição de subsídios a colectividades, associações e olubes juvenis e inquirindo da não atribuição, no corrente ano, de subsidio ao Orfeão de Águeda.

Grupo Pariementar do PSD:

Aviso relativo à nomeação de um adjunto daquele grupo parlamentar <5,

Pessoal da Assembleia da República:

Aviso relativo à nomeação de um chefe de divisão.

PROPOSTA DE LEI N.° 315/1 BASES DO SISTEMA EDUCATIVO

Exposição de motivos

I

I — Na educação es'á o futuro. O desenvolvimento educativo de um povo condiciona, em larga medida, a sua prosperidade material, cultural e humana e,

por isso, os países mais desenvolvidos são também os que mais se preocupam e investem na educação: preocupação que radica na procura de uma efectiva igualdade de oportunidades que garanta a cada indivíduo, sem discriminações, o desenvolvimento harmónico das suas capacidades; investimento criador de uma maior justiça social e de um enriquecimento que se reflectem numa vida melhor de cada um em família e na comunidade.

2 — Num mundo em acelerada transformação cultural, científica e tecnológica, o sistema educativo tem de ser flexível na sua concepção global e ade-quar-se, nas suas componentes sectoriais, à projecção previsível do sistema.

Não pode estar sujeito a introdução de constantes alterações de fundo que se repercutem ao longo do tempo em gerações de alunos, na formação de professores e na construção de equipamentos com elevados custos financeiros.

A projecção do sistema educativo deve adequar-se às tendências irreversíveis, que se têm por, designadamente:

Aumento da escolaridade básica e maior número de alunos em todos os graus de ensino; crescente especialização e diversificação de métodos e meios de ensino de modo a acompanhai o desenvolvimento científico, técnico e cultural;

Maior incidência em processos de formação que respondam com eficácia e rapidez às necessidades de reconversão profissional;

Recurso sempre mais acentuado à educação recorrente, como processo de oferta de novas qualificações, de escolaridades de segunda oportunidade, de promoção cultural e de ocupação de tempos livres, numa perspectiva de educação permanente.

n

O esquema educativo português caracterizou-se sempre por uma grande indefinição institucional. Por razões diversas, os projectos globais apresentados tiveram curta duração, não chegaram a ser iniciados ou nem sequer foram objecto de indispensável aprovação legislativa.