O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II Série — Suplemento ao número 77

Quinta-feira, 26 de Junho de 1980

DIÁRIO

da Assembleia da República

I LEGISLATURA

4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1979-1980)

SESSÃO SUPLEMENTAR

SUMÁRIO

Projecto de lei n.* 526/1:

Lei de Bases do Sistema de Educação (apresentado pelo MDP/CDE).

PROJECTO DE LEI N.° 526/1 LEI OE BASES DO SISTEMA DE EDUCAÇÃO

Preâmbulo 1 — Introdução

O sistema educativo português requer uma definição que, ao mesmo tempo, seja adaptável, sem roturas intransponíveis, à situação concreta existente, às necessidades impostas pelo momento que vivemos e às que decorrem do futuro próximo, numa sociedade em transformação. O peso do passado, que, aqui, não se considera em termos pejorativos ou valorativos, é evidente. Apesar de a taxa global de escolarização se situar aquém dos países de toda a restante Europa, o sistema escolar português reúne em 1977-1978 cerca de 14 100 estabelecimentos, 106 700 docentes e 1 905 200 inscritos. Para nos restringirmos aos inscritos o ensino oficial reúne cerca de 1 714 900 (90 %) e o ensino particular 190 300 (10 %). As reformas a introduzir têm de se adequar a esta realidade, o que é radicalmente diverso de serem forçadas a conservá-las.

A situação reveste-se de carências graves, pelo que urge modificá-la com rapidez, porque a sua permanência agrava os problemas e mais nos distancia de padrões mais desenvolvidos. Daqui resulta ser necessário agir com rapidez e com esclarecimento.

Haverá esclarecimento se as modificações que se introduzirem se sintonizarem com o delineamento de um sistema educativo de índole cada vez mais democrática; se assim não suceder acentuar-se-á o atraso.

É óbvio que a resolução dos problemas de ensino não se compadece com uma visão tecnocrática, por forçosamente reflectir, e de modo poderoso, os pro-

jectos dos grupos detentores do poder político. Deste modo, a solução não resultará de um consenso de todas as forças porque elas assumem interesses contrários. O que se afirma não conduz a uma ausência de consenso, até o pressupõe das forças partidárias diversas que tenham, neste campo, projectos entre os quais existam convergências. No regime democrático não se anulam formalmente conflitos, que permanecem por resultarem de antagonismos de base, o que se pretende é enfrentá-los dentro da legalidade democrática.

Este projecto aceita os princípios consignados na Constituição da República Portuguesa e por isso contraria propostas ou projectos cuja filosofia se oponha a esta. Visa-se o reforço de uma sociedade democrática tanto nos aspectos políticos como nos sociais, aspectos que são interdependentes.

Na impossibilidade de o edificar de súbito pretende-se erigir progressivamente um ensino democrático; a meta só se aproximará através de vastas transformações de natureza político-social exteriores ao sistema escolar e também de transformações no sistema escolar, voltado ainda para o reforço da selectividade social. O exemplo de muitos países desenvolvidos e o de Portugal mostra exuberantemente que a expansão do sistema escolar, por si, não implica a sua democraticidade na medida em que mantiver ou, até, reforçar o seu carácter reprodutor de determinada sociedade. O que se afirma não contradiz que, no caso português, a expansão do sistema escolar não seja indispensável ao reforço da sua democratização porque, hoje, ainda estão afastadas do sistema escolar vastas camadas de população que nele deviam participar. Em perspectiva democrática, outro aspecto a considerar nesta expansão é o de associar o alargamento quantitativo à melhoria qualitativa. Se assim não suceder estão-se a criar ensinos paralelos em vias que deviam ser únicas do que resultará, em termos globais, maior qualidade para os sectores privilegiados da população e deterioração para os restantes.

2 — Prioridades

Apesar de o sistema escolar não ser estanque, não existirem quebras rígidas entre os seus graus e haver interdependência entre os seus diversos aspectos, pa-