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II Série — Suplemento ao número 1

Sexta-feira, 16 de Outubro de 1981

DIÁRIO

da Assembleia da República

II LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)

SUMÁRIO

Propostas de lei:

N.° 60/II — Aprova, para ratificação, a Convenção entre a República Portuguesa e a República Federal da Alemanha para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e sobre o Capital.

N.° 61 /II — Aprova, para adesão, o Acordo e Protocolo de Acordo para Importação de Objectos de Carácter Educativo, Científico ou Cultural.

PROPOSTA DE LEI N.° 60/H

APROVA, PARA RATIFICAÇÃO. A CONVENÇÃO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA FEDERAL DA ALE MANHA PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO EM MATÉRIA DE IMPOSTOS SOBRE 0 RENDIMENTO E SOBRE 0 CAPITAL

Nota justificativa

Atendendo à necessidade que se vinha fazendo sentir de criar um regime que permitisse resolver situações de cidadãos e empresas portuguesas e alemãs que, exercendo actividade na RFA e em Portugal, como tal eram sujeitos ao pagamento de impostos nos dois países, julgaram as autoridades competentes oportuna a celebração de um acordo destinado a evitar a dupla tributação.

Foi deste modo assinada, em 15 de Julho de 1980, a Convenção entre a República Portuguesa e a República Federal da Alemanha para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e sobre o Capital.

A aprovação da referida Convenção é da competência da Assembleia da República, nos termos da alínea j) do artigo 164.° e da alínea o) do artigo 167.° da Constituição, devendo essa aprovação revestir a forma de resolução, de acordo com o disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 169.° da Constitui-

ção, competindo ao Presidente da República proceder à ratificação prevista no seu artigo 30.°

Nestes termos, elaborbu-se o projecto de proposta de resolução aprovando para ratificação a Convenção entre a República Portuguesa e a República Federal da Alemanha para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e sobre o Capital, que se junta em anexo.

Proposta de resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 164.°, alínea j), e 169.°, n.°* 4 e 5, da Constituição, aprovar para ratificação a Convenção entre a República Portuguesa e a República Federal da Alemanha, que abrange o Protocolo anexo, para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e sobre o Capital, assinada em Lisboa, em 15 de Julho de 1980, cujos textos em português, alemão e inglês acompanham a presente resolução.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Outubro de 1981. — Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Convenção entre a República Portuguesa e a República Federal da Alemanha para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e sobre o Capital

A República Portuguesa e a República Federal da Alemanha, desejando fomentar as suas relações económicas bilaterais pela eliminação da dupla tributação