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II Série — 2.° suplemento ao número 1

Sexta-feira, 16 de Outubro de 1981

DIÁRIO

da Assembleia da República

II LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)

SUMÁRIO

Propostas de lei:

N.° 62/11 — Aprova, para adesão, a Convenção sobre a Prevenção e Punição dos Crimes contra Pessoas Gozando de Protecção Internacional, Incluindo Agentes Diplomáticos.

N." 63/11 — Aprova, para adesão, a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial.

PROPOSTA DE LEI N.° 62/11

APROVA. PARA ADESÃO, A CONVENÇÃO SOBRE A PREVENÇÃO E PUNIÇÃO DOS CRIMES CONTRA PESSOAS GOZANDO DE PROTECÇÃO INTERNACIONAL, INCLUINDO AGENTES DIPLOMÁTICOS.

Nota justificativa

A Convenção sobre a Prevenção e Punição dos Crimes contra Pessoas Gozando de Protecção Internacional, Incluindo Agentes Diplomáticos foi aprovada pela 28.° sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas.

Neste momento 50 países são parte da Convenção, que entrou em vigor a 20 de Fevereiro de 1977. . Os Estados partes, considerando que os crimes contra agentes diplomáticos e outras pessoas internacionalmente protegidas criam uma séria ameaça à manutenção de relações internacionais normais, comprometem-se a colaborar no sentido de prevenir, processar e punir crimes graves, como assassínio e rapto, bem como atentados contra a liberdade pessoal dessas pessoas.

Nos casos em que os culpados não forem extraditados do território onde o crime ou crimes em questão houverem sido cometidos, a Convenção torna obrigatória a instrução" rápida do respectivo processo criminal, visando o seu julgamento e eventual punição.

Propõe-se, assim, a esta Assembleia a aprovação da proposta de resolução que aprova para adesão a Con-

venção sobre a Prevenção e Punição dos Crimes contra Pessoas Gozando de Protecção Internacional, Incluindo Agentes Diplomáticos.

Proposta de resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 164.°, alínea /'), e 169.°, n.°5 4 e 5, da Constituição, aprovar para adesão a Convenção sobre a Prevenção e Punição dos Crimes contra Pessoas Gozando de Protecção Internacional, Incluindo Agentes Diplomáticos, aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas na sua 28." sessão, cujos textos em inglês e em português acompanham a presente resolução.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Outubro de 1981. — O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Convention on the Prevention and Punishment of Crimes against internationally Protected Persons, including Diplomatic Agents.

The States Parties to this Convention:

Having in mind the purposes and principles of the Charter of the United Nations concerning the maintenance of international peace and the promotion of friendly relations and cooperation among States;

Considering that crimes against diplomatic agents and other internationally protected persons jeopardizing the safety of these persons create a serious threat to the maintenance of normal international relations which are necessary for cooperation among States;

Believing that the commission of such crimes is a matter of gravé concern to the international community;