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II Série—Suplemento ao número 10

Sexta-feira, 6 de Novembro de 1981

DIÁRIO

da Assembleia da República

II LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)

SUMÁRIO

Comissão EventuaS para a Revfeâo Constitucional: Acta da reunião de 23 de Setembro.

COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL

Reunião de 23 de Setembro de 1981

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: — Srs. Deputados, vamos iniciar os nossos trabalhos.

Eram 10 horas.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: — Tenho a informação de que a subcomissão de redacção ficou constituída pelos seguintes Srs. Deputados: pelo PSD Fernando Condesso; pelo PS Almeida Santos; pelo CDS Luís Beiroco e pelo PCP Vital Moreira.

Continuamos com o artigo 38.° Julgo que vamos discutir o que se refere à concentração de empresas jornalísticas, que é objecto dos novos n.os 8 apresentados pelo PCP e pela FRS.

Este assunto já foi aflorado. Se acham que não vale a pena voltar a este ponto passamos adiante.

Passamos assim, ao artigo 39.° Falta ainda no artigo 38.° a referência à discussão dos n.05 9, 5, 6, e 7.

Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Roseta.

O Sr. Pedra Roseta (PSD): — Era só para informar que apresentaremos, oportunamente, uma proposta alternativa em relação ao n.° 4 que tenha em conta aquilo que ontem aqui foi dito, nomeadamente, sobre a proposta da FRS e que simultaneamente torne o texto menos destinado a iniciados — como aliás acontecerá em vários outros dispositivos — e torne o texto escorreito mas guardando, também, a sugestão que resultou ontem daqui.

P Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: — Portanto, em relação ao n.° 4 aguarda-se uma proposta doa partidos da AD.

Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (UEDS): — Era, apenas, para ser esclarecido sobre uma questão de metodologia. O n.° 4 não é objecto de nenhuma proposta de alteração em nenhum projecto de revisão constitucional, é apenas objecto de uma proposta de aditamento num dos projectos de revisão constitucional que é o projecto da FRS. Portanto, gostava de ser esclarecido se é entendimento desta Comissão que após tendo sido entregues na Mesa da Assembleia os projectos de revisão constitucional e não tendo sido apresentada nenhuma proposta de alteração seja possível, ainda, apresentar propostas de alteração a números não alterados.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: — Tem razão. No entanto, o Sr. Deputado Sousa Tavares quer esclarecer essa situação. Tem a palavra.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): — Penso qiue a frase «tem razão» que o Sr. Presidente acabou de dizei será discutível, porque entendo que estamos perante um problema de fundo que tem de ser abordado com cuidado.

Os termos da revisão constitucional dizem que esta não pode ser iniciada nem feita sem a proposta de apresentação pelos partidos de alguma revisão constitucional. Não diz que se tem que seguir textualmente o texto das propostas dos partidos, e a limitação da soberania da Assembleia da República e dos deputados da Assembleia da República para a revisão constitucional não me parece resultar desse texto. Parece-me que a revisão constitucional pode ser feita desde que haja propostas. Se não houver propoctas cte revisão, não há, mas, não há que se seguir estritamente os textos das propostas. De qualquer maneira, há uma proposta de alteração deste artigo. Seja de aditamento ou não aditamento é de alteração. Logo, está sujeita a discussão, logo, a Assembleia da República tem poderes para modificar esse artigo. Estamos perante uma questão de fundo, que aliás vai ser muito importante para o futuro e para toda a discussão da Constituição e, portanto, penso que se não pode passar com a ligeireza de dizer que o Sr. Deputado

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