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II Série — Suplemento ao número 1 2

Quarta-feira, 11 de Novembro de 1981

DIÁRIO

da Assembleia da República

II LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)

SUMÁRIO

Comissão Eventual para a Revisão Constitucional:

Acta da reunião do dia 30 de Setembro.

Nota. — Até esta data, sobre a revisão constitucional, além do presente suplemento, foi publicado mais o seguinte:

Suplemento ao n.° 11, de 7 de Novembro de 1981 (e mais os números e suplementos que nele se indicam).

COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL

Reunião do dia 30 de Setembro de 1981

O Sr. Nunes de Almeida (PS): — Sr. Presidente, é muito rápida a minha intervenção a propósito desta proposta de eliminação do n.° 5 do artigo 55.° Suponho que —e até ao momento— as justificações que têm sido dadas para esta eliminação têm sido sistematicamente no sentido de que se ela não existisse nem mesmo assim ficaria proibida a constituição de comissões coordenadoras.

Fundamentalmente tem-se corítrabaitJdo esta tese dizendo que se se cortasse, como já cá tinha estado, poderia levantar-se dúvMa, Suponho que não se levantaria dúvida nenhuma. Continuaria sempre a poderem constituir-se comissões coordenadoras como quaisquer outras, seja do que for. Acho que esse argumento utilizado pela AD é válido, não tem é nada que ver com o assunto que estamos a tratar, porque o que está aqui neste n.° 5 não é permitir que se constituam comissões coordenadoras. O que está aqui, de conteúdo útl, é obrigar o Estado a reconhecê-las como interlocutoras válMas para a discussão dos problemas específicos que aí vêm referidos. E se vier a ser eliminado este n.° 5, essa é a questão, as comissões coordenadoras continuarão a poder constituir-se; o que não é obrigatório é reconhecê-las como interlocutoras válidas, e necessárias, nas matérias especificadas neste n.° 5.

Esse é o conteúdo úcfl da eliminação e é por isso . ^íu* Tvte tios opomos a eúa.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: — Não há mais oradores inscritos sobre esta matéria. Creio que o n.° 5 e a problemática da sua eliminação era o 'último ponto a tratar em relação ao artigo 55.°

Passamos então ao artigo 56." Vou ler o relatório da subcomissão.

A Aliança Democrática, a Frente Republicana e Socialista e o MDP/CDE propõem alterações.

A Aliança Democrática propõe a fusão das alíneas b) e c) numa só, substituindo o «exercício do controle de gestão na» empresas» pela «participação na gestão», alterando a expressão «unidades produtivas» pela «aotSvildades produtivas» e aditando a expressão «nos termos da lei ou dos estatutos da empresa».

Na actual alínea d) propõe a eliminação da referência aos planos econórruibo-sociais e o aditamento da expressão «nos termos da lei».

A Frente Republicana e Socialista propõe o aditamento de uma nova alínea relativa aos direitos das comissões de trabalhadores, de gerir ou participar na gestão das obras sodaás da empresa e ainda o aditamento de uma nova alínea respeitante à eleição de representantes de traibafljhadores para os órgãos sociais das empresas públicas.

O MDP/CDE propõe a introdução na alínea b) de uma referência ao controle ou participação na gestão das obras sociais das empresas pelas comissões de trabalhadores e ainda o aditamento de um novo número, atribuindo à lei a regulamentação do efectivo exercício dos direitos enunciados no número anterior.

A Frente Republicana e Socialista opôs-se às alterações propostas pela Aliança Democrática. Quanto às propostas da Frente Republicana e Socialista a AD reservou a sua posição, tendo o PCP referido que não se opunha às ideias contidas naquelas propostas, manifestando no entanto reservas quanto à sua redacção.

O MDP/CDE colocou reservas quanto ao primeiro aditamento e apoiou o segundo. Retirou também a sua proposta de aditamento de um novo número.

Quais os Srs. Deputados que pretendem intervir sobre o artigo 56.° e designadamente sobre o primeiro ponto...

O Sr. Nunes de Almeida (PS): — Dá-me licença, Sr. Presidente?

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