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II Série — 2.º suplemento ao número 14

Sábado, 14 de Novembro de 1981

DIÁRIO

da Assembleia da República

II LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)

SUMÁRIO

Comissão Eventual'para a Revisão Constitucional:

16." relatório da subcomissão ao plenário da Comissão, cíe 27 de Outubro de 1981 (artigos 167." e 168°).

17.° relatório da subooiniissão ao plenário dá Corríssão, de 30 de Outubro de 1981 (apreciação dos aditamentos aos artigos 167." e 168.° e dos artigos 169.» a 181.°).

18.° relatório da subcomissão ao plenário da Comissão, de 2 de Novembro de 1981 (artigos 182.° a 198.°).

Nota. — Até esta daida, sobre a revisão conslilucional, a3ém do presente suplemento, foi publicado mais o seguinte: -

Suplemento ao n.° 12, de 11 de Novembro de 1981 (e mais o suplemento que nele se indica).

COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL

16.° relatório da subcomissão ao plenário da Comissão

A subcomissão da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional reuniu-se no dia 27 de Outubro de 1981, pelas 15 horas, tendo apreciado os artigos 167.° e 168." da Constituição e outras matérias com estes implicadas.

Artigos 167.° e 168.°

Sequência do texto da Constituição

1 — Alínea a):

Todas as propostas mantêm a redacção;

O PCP, o PS, a ASDI e o MDP consideram dever

tratar-se de matéria de reserva absoluta; A AD mantém a sua posição, proposta na alínea a)

do n.° 1 do artigo 167.° da sua proposta.

2 —Alínea b):

Todas as propostas mantêm a redacção; O PCP cohsdèra a matéria indelegável, embora .declare não insistir na sua posição.

3 — Alínea c):

A. AD mantém a redacção, colocando a matéria, reserva relativa;

O PS e a ASDI, idem;

O MDP acrescenta à redacção actual «pessoais e dos trabalhadores» e coloca a matéria em reserva, relativa;

O PCP faz uma distinção entre o n.° 2, alínea h), e o n.° 3, alínea p), do seu artigo 167.°;

O PS e a ASDI declararam reservar a sua posição sobre a matéria dos direitos, liberdades e garantias;

A AD mantém a sua posição.

4 — Alínea d):

Todos, à excepção da AD, mantêm esta alínea

em reserva absoluta; A AD declarou estar aberta a reconsiderar a sua

proposta.

5 — Alínea e):

A AD coloca esta matéria em bases gerais;

O PCP coloca parte desta matéria em reserva absoluta e parte em reserva relativa;

O MDP considera ser matéria indelegável;

A FRS coloca-a em reserva relativa;

O PCP aceitou incluir na alínea c) (reserva absoluta), as bases gerais do Código Penal e do de Processo Penal, passando a restante matéria para reserva relativa, com a formulação proposta pela FRS, que considerou feliz. Declarou discordar da proposta da AD;

A AD declarou que, em princípio, mantém a sua posição, preferindo a sua formulação, embora aceite retirar o processo criminal. Declarou estar disposta a repensar a proposta da FRS.

6 — Alínea /):

A AD mantém a redacção em sede de reserva relativa. Todas as restantes propostas alteram a redacção, colocando a matéria em reserva absoluta;

A AD declarou manter a sua proposta;

O PCP insiste no seu aditamento sobre o recenseamento eleitoral e declarou estar de acordo com a menção proposta pela FRS relativa aos restantes órgãos do Poder;

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