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II Série — Suplemento ao número 16

Quarta-feira, 18 de Novembro de 1981

DIÁRIO

da Assembleia da República

II LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)

SUMÁRIO

Revisão Constitucional:

Acta da reunião da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional do dia 13 de Outubro.

Nota. — Até esta data, sobre a revisão constitucional, além do presente suplemento, foi publicado mais o seguinte:

Suplemento ao n.° 15, de 17 de Novembro de 1981 (e mais o suplemento qüe nele se indica).

COMISSÃO EVENTUAL

PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL

Reunião do dia 13 de Outubro de 1981

O Sr. Presidente [Fernando Condesso (PSD)]: — O artigo 85,° tinha sido já objecto de debate, pelo que iríamos agora considerar o artigo 85.°-A, que, de qualquer maneira, eu creio que está ligado ao n.° 2 do artigo 85.° proposto pela FRS e também ao n.° 2 do artigo 83.° da AD.

Vozes imperceptíveis.

O Sr. Presidente (Fernando Condesso (PSD)]: — Em relação ao artigo 86.°, apenas existe uma proposta de eliminação do artigo por parte da AD, dado que esta integra o seu conteúdo na alínea e) do artigo 81.° do seu projecto. Na alínea e)...

Na subcomissão resultaram as seguintes posições:

A FRS e o PCP opõem-se à eliminação deste artigo 86.° enquanto artigo autónomo.

Sr. Deputado Vital Moreira, tem a palavra.

O Sr. Vital Moreira (PCP): — Na verdade, nao se trata, apenas, de uma transferência de sede da inserção desta matéria, o que já teria, por si, significado. Mas não é só isso. Actualmente, a disposição do artigo 86.° da Constituição exige a disciplina dos investimentos estrangeiros e também da actividade económica de estrangeiros, coisa que na proposta da AD desaparece. Essa disciplina tem por objectivo, entre outros, o de-^WQtovjR

Na proposta da AD tudo isto é alterado, porque a disciplina do investimento estrangeiro e, apenas deste, passa a ser funcionalidade apenas em relação ao desenvolvimento das relações externas. Portanto, os objectivos de desenvolvimento deixaram de aparecer e os interesses dos trabalhadores passam a ser um limite e não um objectivo.

Trata-se, por conseguinte, de uma alteração substancial, para não dizer radical, de disposição constitucional que não pode, de modo algum, colher o nosso apoio. Nós opomo-nos à eliminação de uma disposição autónoma para esta matéria — primeiro ponto. E opomo-nos a quaisquer alteração de conteúdo que constam da proposta da AD e que eu enunciei.

O Sr. Presidente [Fernando Condesso (PSD)]: — Portanto, a proposta da AD, independentemente da alteração de conteúdo, pretendia realmente transformar esta matéria numa das incumbências prioritárias do Estado. Por aquilo que vem da subcomissão e agora é mantido aqui pelo PCP, é que não só se opõe, independentemente do conteúdo ou da redacção que viesse a ser dada a esta matéria, mas se opõe de qualquer modo, a que ela seja transformada numa alínea dentro do artigo das incumbências prioritárias do Estado. Não é isso?

Sr. Deputado Nunes de Almeida, Tem a palavra.

O Sr. Nunes de Almeida (PS): —Sr. Presidente:, a FRS mantém igualmente, a sua posição e não pedimos a palavra na ocasião para não sobrecarregar, na medida em que não vale a pena ser repetitivo, quando a nossa posição na comissão não se altera substancialmente em relação à subcomissão.

Não concordamos, de facto, com a integração deste artigo como alínea do artigo 81.°, tal como não concordamos com o desaparecimento daquilo que é o travejamento básico, essencial, deste artigo. E, como sempre, qualquer pequena alteração de redacção estaremos disponíveis a vê-la, se existir. Agora a sua eliminação pura e simples não podemos concordar.

O Sr. Presidente [Fernando Condesso (PSD)]: — Passaríamos ao artigo 87.°

Em relação a este artigo também só a AD apresenta propostas de alteração que. sào as seguintes: propõe

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