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II Série - Suplemento ao número 17

Sexta-feira, 20 de Novembro de 1981

DIÁRIO da Assembleia da República

II LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)

SUMÁRIO

Comissão Eventual para a Revisão Constitucional:

19.º relatório da subcomissão ao plenário da Comissão, de 6 de Novembro de 1981 (artigos 199.° a 217.°).

20.º relatório da subcomissão ao plenário da Comissão, de 9 de Novembro de 1981 (artigos 218." a 233.°).

Rectificação:

Ao 3.° suplemento ao n.° 10.

Nota. - Até esta data, sobre a revisão constitucional, além do presente suplemento, foi publicado mais o seguinte:

Suplemento ao n.º 16, de 18 de Novembro de 1981 (e mais o suplemento que nele se indica).

COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL

19.º relatório da subcomissão ao plenário da Comissão

A subcomissão da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional reuniu-se no dia 6 de Novembro de 1981, pelas 16 horas, tendo apreciado os artigos 199.° a 217.° da Constituição.

Artigo 199.°

1 - A AD e o PCP propõem alterações a este artigo.

2 - A AD propõe, no n.° 2:

á) O aditamento da expressão "este" entre "indiciado" e "por despacho";

b) A substituição da sua parte final pela seguinte expressão "e por decisão do Supremo Tribunal de Justiça, reunido em sessão plenária, ficando o membro do Governo suspenso do exercício das suas funções".

3 -O PCP propõe:

a) No n.° 1 o aditamento da expressão "ou omissões";

b) No n.° 2, a substituição da sua segunda parte

pela seguinte:

[...] o processo só não seguirá os seus termos se a Assembleia da República, a solicitação do Governo, por maioria de

dois terços, recusar a suspensão do membro do Governo para efeitos de ser julgado.

4 - Do debate resultou o seguinte:

á) A alteração proposta ao n.° 1 pelo PCP não obteve o apoio da AD, tendo-o PS e a UEDS declarado não se oporem;

b) A propósito das propostas de alteração da AD e do PCP ao n.° 2, suscitou-se a questão de saber se a decisão de suspensão do membro do Governo deve competir ao Supremo Tribunal de Justiça ou à Assembleia da República. Neste caso, bastaria aditar a expressão final "pela Assembleia da República", segundo sugestão adiantada pelo PS.

O PS e a UEDS inclinaram-se para a segunda hipótese, de acordo com à fórmula apontada, tendo a AD ficado de ponderar a questão, muito embora revelasse abertura em relação à segunda hipótese, com a redacção referida. ~

O PCP declarou manter a sua própria proposta.

Artigo 200.°

1 - Alíneas a) e> b) actuais. - Sem propostas de alteração.

2 - Alínea c) actual. - A AD, a FRS e o MDP/CDE propõem alterações:

b) A FRS e o MDP/CDE propõem a supressão da expressão e do Conselho da Revolução".

3 - Do debate resultou a oposição do PS, da UEDS e do PCP à proposta da AD e a oposição do PCP às propostas da FRS e do MDP/CDE.

4 - Alínea f) actual - Sem propostas de alteração.

5 - Novas alíneas ao artigo 200.°-Propõem novas alíneas a FRS e a AD.

6 - A FRS propõe uma nova alínea d) [passando a actual alínea d) a alínea e)], com a seguinte redacção:

Apresentar propostas de lei e de resolução à Assembleia da República.