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II Série — Suplemento ao número 18

Sábado, 21 de Novembro de 1981

DIÁRIO

da Assembleia da República

II LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1932)

SUMÁRIO

Comissão Eventual para a Revisão Constitucional:

Acta tfa reunião do dia 14 de Outubro.

Nota. — Até esta data. sobre a revisão constitucional, além deste suplemento, foi publicado mais o seguinte:

Suplemento ao n.° 17, de 20 de Novembro de 1981 (e mais o suplemento que ne-lc sc indica).

COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL

Reunião do dta 14 de Outubro de 1981

O Sr. Presidente [Fernando Condesso (PSD)]: — Hoje iríamos entrar no título ui da Parte n referente ao Plano, artigo 91.°

Este artigo é objecto de proposta de alteração por parte da AD e por parte da FRS.

A AD propõe a substituição de todo o artigo.

A FRS propõe a alteração da redacção do n.° 1.

A AD junta matéria de um e outro número num só artigo. A redacção que propõe, no fundo, acaba por significar uma preocupação de despir o artigo de uma carga ideológica e programática.

FRS altera o n.° 1, sobretudo a sua primeira parte, e em vez de dizer «para a construção de uma economia socialista, através da transformação das relações de produção e de acumulação capitalista» diz. «A organização económica e social do País deve ser orientada, coordenada e disciplinada pelo Plano tendo em vista a transição para o socialismo».

Srs. Deputados, quem pretende intervir sobre esta matéria?

Antes disso eu diria que, em relação ao que diz no relatório de subcomissão, a AD nota o esforço desenvolvido pela FRS no sentido de eliminar algumas das expressões mais ideológicas do n.° 1.

Contudo, rejeita a inclusão da expressão proposta «tendo em vista a transição para o socialismo». Considera que a discussão de filosofia subjacente a este artigo deve ser remetida para ocasião posterior e em conjugação com a filosofia do artigo 2.°

Quanto à eliminação do n.° 2, proposta pela AD, esta entende que se justifica pelo facto de a matéria

estar abrangida pelo n.° 1 que propõe, embora possa vir a ponderar a sua manutenção. A FRS declara que, pelo menos neste momento, não pode encara? a eliminação da expressão final da sua proposta.

O PCP declara opor-se às propostas da AD, não se referindo à proposta da FRS.

Estão abertas as inscrições.

Ninguém se pretende inscrever?

Estão inscritos os Srs. Deputados Sousa Tavares, Luís Beiroco e parece que Vital Moreira.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): — Voltamos aqui a uma discussão que já foi travada a propósito do artigo 2.° e de vários outros artigos, que é a manutenção ou não da expressão «transição para o socialismo».

Tendo a impressão de que quando se tratou da discussão do artigo 2.° houve uma certa abertura no sentido de essa expressão ser alterada para esta outra «para a construção de uma democracia económica e social». Penso que é uma questão global, que diz respeito a muitos artigos, e que dada a abertura que a própria FRS tem dado no sentido de se constituir uma constituição progressista mas não uma constituição socialista, me parece que não faria sentido a manutenção de expressões como esta, que são, nitidamente, de carácter programático ou de promessa para o futuro e que, portanto, não me parece que devam existir.

Quanto à conservação ou eliminação do n.° 2 do artigo 91.°, penso que tudo quanto está contido nele são disposições que já foram objecto de artigos anteriores. A mim não me repugna, de maneira alguma, a conservação, apenas penso que ela é tautológica, isto é, é uma repetição de coisas que já vêm afirmadas em artigos anteriores como sejam o desenvolvimento harmonioso dos sectores e regiões, a eficiente utilização das forças produtivas, a justa repartição individual e regional do produto nacional, a coordenação da política económica com a política social, educacional e cultural, a preservação do equilíbrio ecológico, a defesa do ambiente e a qualidade de vida do povo português.

Tudo isto são coisas que já foram objecto de artigos anteriores. Nós não temos uma objecção de princípio, nem a manter nem a tirar. Apenas por uma questão de economia constitucional acho que não se deviam repetir as disposições, ou seja, aquilo que já