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II Série — 3.º suplemento ao número 1 9

Quarta-feira, 25 de Novembro de 1981

DIÁRIO

da Assembleia da República

II LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)

SUMÁRIO

Comissão Eventual para a Revisão Constitucional:

21." Relatório da subcomissão ao píenário da Comissão de 13 de Novembro de 1981 (ajligos 234." a 244.°).

22.° relatório da subcomissão ao plenário da Comissão de 16 de Novembro de 1981 (artigos 245." a 272.").

Nota. — Até esta data, sobre a revisão constitucional, além do presente suplemento, foi publicado mais o seguinte:

2." suplemento ao n.° 19, de 25 de Novembro de 1981 (e mais o suplemento que nete se indica).

COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL

21.* relatório da subcomissão do plenário da Comissão

A subcomissão da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional reuniu no dia 13 de Novembro de 1981, pelas 15 horas, tendo apreciado os artigos 234.° a 244.° ria Constituição.

Artigo 234.' N.° 1

1 — Houve consenso da AD e da FRS em eliminar a expressão «ou suspensos» em relação aos órgãos das regiões autónomas.

2 — Depois de longa discussão, a AD e a FRS mantiveram as respectivas propostas, ficando, porém, de repensá-las, a fim de tentarem um consenso mais a/argado.

0 PCP vê, em princípio, favoravelmente a proposta da FRS.

N.° 2

Verificou-se que o n.° 2 actual, o n.° 2 da proposta da AD e o n.° 3 da FRS contêm um conceito comum.

A AD e a FRS concordaram em deixar cair as suas propostas quanto a este número, por o seu conteúdo se encontrar já previsto no n.° 6 do artigo 116.° proposto pela FRS.

N.° 3

1 — O n.° 3 actual é eliminado nas propostas da AD

2 — Sobre o n.° 3 da AD, que corresponde à alínea f) do n.° 2 do artigo 232.° da proposta da FRS, esta reserva a sua posição, o mesmo acontecendo com o MDP/CDE.

0 PCP prefere, em princípio, a proposta da FRS.

Artigo 235."

A discussão da epígrafe ficou em suspenso. N." 1

1 — A FRS propõe a eliminação deste número, por já prever esta matéria na alínea c) do n.° 2 do artigo 232.° da sua proposta.

2 — Quanto às várias propostas apresentadas pela AD, pelo PCP, pela FRS e pelo MDP/CDE, todos os partidos mantêm as suas propostas, ficando de melhor ponderar as suas posições.

3 — A FRS, porém, só aceita a constitucionalização de decretos regulamentares regionais se ficarem sujeitos à assinatura do ministro da República.

A mesma posição foi assumida pelo PCP.

N.° 2

1 — Verificou-se que as alterações da FRS decorrem da eliminação do n.° 1 e do facto de a FRS passar a prever os decretos regulamentares regionais dos governos regionais.

2 — Entretanto, neste momento, por proposta da FRS, ficou suspensa a discussão deste artigo 235.° até se definirem as formas dos diplomas regionais.

Estabeleceu-se, porém, desde já, em princípio, o consenso de que o sistema de homologação e veto do ministro da República quanto àqueles diplomas deve ser análogo ao sistema previsto para a assinatura e veto do Presidente da República quanto aos diplomas da República.

Artigo 236.*

1 — Todos os partidos, à excepção do MDP/CDE, propõem a eliminação da comissão consultiva aqui prevista.

2 — As propostas da AD e do PCP, quanto a este artigo, ficaram em suspenso até à discussão do órgão de controle de constitucionalidade.