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II Série — Suplemento ao número 20

Sexta-feira, 27 de Novembro de 1981

DIÁRIO

da Assembleia da República

II LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)

SUMÁRIO

Comissão Eventual para a Revisão Constitucional: Acta da reunião do dia 22 de Outubro.

Rectificação:

Ao suplemento ao n.° 12.

Nota—.Até esta data, sobre a revisão constitucional, além do presente suplemento, foi publicado mais o seguinte:

3." suplemento ao n.° 19, de 25 de Novembro de 1981 (e mais o suplemento que nele indica).

COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL

Reunido d» 22 de Outubro de 1981

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPfM)]: — Srs. Deputados: Uma vez que ontem, não por falta de quórum, mas por razões que todos conhecem, não foi possível efectuar a nossa reunião, espero que hoje se possa (e aliás a matéria que está hoje em causa parece-levar a isso) dar um dos adiantamentos aos nossos trabalhos.

Há duas actas em aprovação nos grupos parlamentares. Não sei se posso dar seguimento à sua publicação ou se a pretendem reservar para momento posterior.

Há alguma objecção em que as duas actas que estão em aprovação sejam enviadas para publicação?

Não há! Considero, portanto, aprovadas as duas actas em apreciação.

Entretanto foram distribuídas as actas referentes aos dias 23, 24 e 29. Estão hoje em distribuição. Agradeço, portanto, a celeridade da vossa apreciação.

Iniciamos os nossos trabalhos com o artigo 125.°

O artigo 125.° é objecto de propostas de alteração por parte da AD que introduz, como requisito de elegibilidade, o candidato ter sido sempre de nacionalidade portuguesa.

Houve reserva de posição por parte da FRS.

O PCP não apoiou, reservando também posição e ^ oposição u&VftQWCDE.

Há alguma evolução em relação às posições assumidas?

Srs. Deputados, está em discussão. Sr. Deputado Amândio de Azevedo.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): — Poderia apenas dizer que não é esta uma das alterações que consideremos de uma importância muito grande. Todavia, parece-nos que a proposta é de acolher, na medida em que estabelece uma exigência complementar — o Presidente da República, se for apenas cidadão de origem, pode, durante um período mais ou menos longo, deixar de ser cidadão português e pode readquirir a nacionalidade portuguesa e, portanto, em face da actual Constituição, pode ser Presidente da República.

Pensamos que a importância deste cargo exigirá o requisito —que propomos—, que tenha tido sempre a nacionalidade portuguesa.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): — Nós, na Subcomissão, tínhamos reservado posição. Não é necessário, evidentemente, estar aqui a tomar uma posição em definitivo, mas estamos abertos à consideração desse acrescento.

Parece-me que, na verdade, pode justificár-se que um indivíduo que deixou de ter a cidadania portuguesa (sobretudo se isso aconteceu durante muito tempo) depois a recuperou, por vezes por circunstâncias fortuitas, não tenha acesso à elegibilidade como Presidente da República.

Em todo o caso, poderíamos deixar para a Comissão de Redacção o problema de saber se devemos adoptar a palavra «nacionalidade» ou «cidadania», tal como hoje acontece na Constituição, em que se fala sempre em «cidadania». Mas é um problema de redacção que ficaria para depois.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Vital Moreira, tem a palavra.

O Sr. Vital Moreira (PCP): — Nós não alteramos a nossa posição, que 6 de reserva em relação a esta

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