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II Série — Número 21

Sábado, 28 de Novembro de 1981

DIÁRIO

da Assembleia da República

II LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)

SUMÁRIO

Proposta de lei n.° 73/11:

Orçamento Geral do Estado para 1982.

PROPOSTA DE LEI N.° 73/11 ORÇAMENTO GERAI 00 ESTADO PARA 1982 ÍNDICE

Capítulo I — Aprovação e elaboração do Orçamento:

Artigo 1." — Aprovação das linhas gerais do Orçamento; Artigo 2.°—Elaboração do Orçamento Geral do Estado; Artigo 3.° — Orçamentos privativos; Artigo 4.° — Orçamentos cambiais e divida global do sector público; Artigo 5." — Orçamento da segurança social.

Capítulo II — Empréstimos e comparticipações dos fundos autónomos:

Artigo 6.° — Empréstimos;

Artigo 7.° — Garantia de empréstimos;

Artigo 8.° — Comparticipações dos fundos autónomos.

Capítulo III — Execução e alteração orçamentais:

Artigo 9." — Execução orçamental; Artigo 10." — Alterações orçamentais.

Capítulo IV — Sistema fiscal:

Artigo 11." — Cobrança de impostos;

Artigo 12."—Criação de adicionais;

Artigo 13." — Contribuição industrial;

Artigo 14." — Imposto sobre a indústria agrícola;

Artigo 15."—Contribuição predial;

Artigo 16.° — Imposto de capitais;

Artigo 17." — Imposto profissional;

Artigo 18." — Imposto complementar;

Artigo 19.° — Imposto de mais-valias;

Artigo 20.° — Sisa e imposto sobre as sucessões e doações;

Artigo 21.° — Regime aduaneiro;

Artigo 22." — Imposto do selo;

Artigo 23." — Imposto de transacções;

Artigo 24." — Regime fiscal dos tabacos;

Artigo 25.° — Regime fiscal dos fósforos;

Artigo 26.°— Taxa militar;

Artigo 27."—Imposto de compensação;

Artigo 28." — Imposições marítimas gerais;

Artigo 29.° —Tributos geridos pelos organismos dependentes do Ministério da Indústria, Energia e Exportação;

Artigo 30.° — Imposto de radiodifusão;

Artigo 31.° — Valorização de títulos não cotados na Bolsa;

Artigo 32.° — Regime fiscal das empresas de transporte e actividades conexas;

Artigo 33.° — Regime fiscal da assistência técnica;

Artigo 34.° — Locação financeira;

Artigo 35.° — Sociedade de desenvolvimento regional;

Artigo 36.°—Sistema integrado de incentivos ao investimento;

Artigo 37.° — Incentivos fiscais à exportação; Artigo 38.° — Incentivos fiscais à reactivação do mercado de valores;

Artigo 39. °— Incentivos fiscais à utilização de energias

alternativas e à conservação e poupança de energia

obtida a partir de fontes convencionais; Artigo 40.° — Medidas tendentes ao fomento da habitação; Artigo 41.° — Benefícios fiscais relativos aos contratos de

viabilização e acordos de saneamento económico-finan-

ceiro;

Artigo 42.° — Isenção de imposto de mais-valias;

Artigo 43.° — Auxílio financeiro das comunidades europeias e empréstimos do Banco Europeu de Investimentos;

Artigo 44.° — Rendimentos produzidos no estrangeiro. Artigo 45.° — Medidas unilaterais para evitar a dupla tributação;

Artigo 46.° — Situações especiais decorrentes da descolonização;

Artigo 47.° — Medidas tendentes a contemplar situações

de injustiça grave; Artigo 48.°—Infracções tributárias; Artigo 49.° — Imposto extraordinário sobre as despesas

menos essenciais das empresas; Artigo 50.° — Imposto extraordinário sobre as viagens

ao estrangeiro; Artigo 51.° — Sobretaxa aplicável às operações de crédito.

Capítulo V — Finanças locais:

Artigo 52.° — Finanças locais;

Artigo 53.° — Empreendimentos intermunicipais;

Artigo 54." — Imposto para o serviço de incêndios;

Artigo 55.° — Imposto de turismo;

Artigo 56.° — Finanças distritais.

Capítulo VI — Medidas diversas:

Artigo 57.° — Actualização de licenças, taxas e multas; Artigo 58.° — Receitas dos organismos de coordenação económica;

Artigo 59.° — Implementação de orçamentos-programas; Artigo 60.° — Medidas de emprego e de gestão de pessoal

da função pública: Artigo 61.° — Aumento de produtividade.