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II Série — Suplemento ao número 22

Quinta-feira, 3 de Dezembro de 1981

DIÁRIO

da Assembleia da República

II LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)

SUMÁRIO

Comissão Eventual para a Revisão Constitucional:

Acta da reunião do dia 27 de Outubro.

Nota. — Até esta data, sobre a revisão constitucional, atém do presente suplemento, foi publicado mais o seguinte:

Suplemento ao n.° 20, de 27 de Novembro de 1981 (e mais o suplemento que nele se indica).

COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL

Reunião do dia 27 de Outubro de 1981

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: — Vamos dar início à nossa reunião. Como não podia deixar de ser, as minhas primeiras palavras são para pedir a todas W. Ex." que façam um esforço junto dos. nossos colegas dos respectivos partidos, no sentido de serem mais respeitadas, já não diria integralmente respeitadas, as horas do início das nossas reuniões, para evitarmos esta perda de tempo que hoje se verificou.

Srs. Deputados, estão distribuídas 3 actas das nossas reuniões para vossa aprovação. Não sei se todos os partidos já tiveram oportunidade de as consultar e se, portanto, posso dar, ou não, seguimento à sua publicação. É um pouco cedo.

Se puderem dar uma vista de olhos, durante o dia, a fim de amanhã se poder dar luz verde à publicação, seria positivo, a fim de não atrasarmos rnuito esse serviço.

Srs. Deputados, estamos no artigo 133."

Antes de abrir a discussão acerca deste artigo, gostaria de perguntar ao senhor deputado relator da subcomissão, caso esteja presente, ou a alguns dos seus elementos, o que é que se decidiu ao n.° 4, que não vem citado no relatório da subcomissão.

É a proposta de aditamento da FRS, que acrescenta «perante os tribunais comuns» ao n.° 4 ...

Vozes.

O Sr. Presidente: — Peço desculpa, então, mas é que no meu exemplar não consta o n.° 4, no relatório da subcomissão.

Portanto, este artigo não será objecto de discussão, uma vez que há acordo quanto a caber à Assembleia da República a iniciativa do processo, ressalvando-se, no entanto, a 'posição do PCP, que deriva da sua posição genérica sobre a extinção do Conselho da Revolução.

Quanto à impossibilidade de reeleição do Presidente da República e quanto ao acrescentamento de expressão «perante os tribunais comuns» ao n.° 4, há consenso generalizado, pelo que não valerá a pena discutirmos este artigo, a não ser que algum dos senhores deputados queira acrescentar alguma coisa.

O artigo 134.° refere-se à renúncia ao mandato pelo Presidente da República.

A AD e o PCP reservaram a sua posição perante a proposta da FRS para o n.° 3.

Esta proposta refere-se à impossibilidade de renúncia do Presidente da República, no caso de não estar em funcionamento a Assembleia da República.

Em discussão.

Sr. Deputado Fernando Condesso.

O Sr. Fernando Condesso (PSD): — Eu quereria dizer, quanto a esta proposta da FRS em relação ao n.° 3 —a impossibilidade de renúncia do Presidente da República enquanto a Assembleia da República sc encontra dissolvida—, que ela talvez não seja de constitucionalizar.

Parece-me que a problemática base que terá levado a FRS a pretender reconsiderar um preceito deste tipo talvez não se justifique. Parece que o Presidente da República deve poder renunciar mesmo com a Assembleia da República dissolvida, sem prejuízo de a sua substituição interina se fazer pelo Presidente da Assembleia da República em exercício aquando da dissolução, creio, aliás, que seria essa a ideia do Jorge Miranda, ou mesmo, conforme nós apontamos mais adiante no nosso projecto, pelo Primeiro-Ministro

Portanto, creio que este preceito tem de ser visto e conjugado com o preceito que vem a seguir, mas penso que talvez não haja razões para se chegar a esta dureza, ou seja, de impossibilitar a renúncia durante este período.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Nunes de Almeida.

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