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II Série — 2.° suplemento ao número 25

Sexta-ieira, 11 de Dezembro de 1981

DIÁRIO

da Assembleia da Republica

II LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)

SUMÁRIO

Comissão Eventual para a Revisão Constitucional:

Acta da reunião do d.a 29 de Outubro de 1981.

Nota. — Até este momento, sobre a revisáo constitucional, além do presente suplemento, foi publicado mais o seguinte:

Sup.'emen:o ao n.° 25, de 11 de Dezembro de 19&1 (e mais o suplemento que nele se indica).

COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL

Reunião de 29 de Outubro de 1981

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: — O Sr. Deputado Nunes de Almeida foi contactado informalmente pela Embaixada da Finlândia, que pretendia fazer uma sondagem no sentido de saber se a Comissão de Revisão da Constituição Portuguesa estaria na disposição de receber aqui e de ter conversações com a sua congénere finlandesa. Portanto, parece que na Finlândia vai haver também uma revisão da Constituição e que eles gostariam de contactar connosco.

Evidentemente que eu, mesmo sem falar com W. Ex.as, disse que não haveria, com certeza, inconveniente e sugeríamos então que o Sr. Embaixador da Finlândia contactasse directamente com o Presidente da Assembleia da República, a quem cabe a representação extema, desde já tendo o nosso acordo. Não sei se terei procedido de acordo com aquilo que W. Ex.os me indicariam. No entanto, ponho à vossa consideração essa atitude.

Vozes ininteligíveis.

Bom, a hipótese da reciprocidade de visita não foi posta de lado e é claro que depende, também da vossa vontade. Se quiserem, faço tudo nesse sentido.

O Sr. Deputado Almeida Santos candidata-se a ir à Finlândia e, portanto, toma-se nota, desde que não vá só. Espero que a companhia que pretende seja a nossa!

Risos.

Artigo 137.°, n.° 1, alínea c), e n.° 3 — «Declaração do estado de sítio e do estado de emergência».

Segundo o relatório da subcomissão, há, digamos, 2 problemas: o primeiro refere-se à forma de declaração do estado de sítio ou do estudo de emergência, portanto, quem deve ser ouvido, ou quem deve propor essa declaração; o outro, do prazo para «ratificação pela Assembleia da República dessa decisão». Os partidos ficaram de considerar mais profundamente a problemática suscitada na subcomissão e, nesse sentido, ponho em discussão o n.° 1, alínea c), e o n.° 3.

Sr. Deputado Almeida Santos, tem a palavra.

O Sr. Almeida Santos (PS): — Ena só para dizer o seguinte: é que nós, após uma segunda reflexão, poderemos considerar que o esquema configurado na nossa proposta poderá ser de algum modo um esquema bloqueante, porque exigir, simultaneamente, a proposta do Governo, a autorização da Assembleia da República e a decisão final do Presidente da República é a mesma coisa que exigir a convergência de três vontades e a conciliação no tempo, das formalidades necessárias para o exercício dessa vontade.

Ora, por definição, o estado de emergência não se compadece com delongas nem com complexidades burocráticas e estávamos dispostos, numa segunda reflexão, a considerar um aligeiramento do formalismo conducente à declaração de estado de sítio, nomeadamente numa solução desta ordem, por enquanto, sem compromissos, porque estamos ainda na fase de reflexão: o Presidente da República declararia o estado de sítio ou o estado de emergência com audição do Governo, como é natural, e do Conselho da República, mas tenderíamos a fixar um prazo curto antes da ratificação da Assembleia da República. Se em vez de essa ratificação ser feita por esta viesse a ser feita pela Comissão Permanente, teria que haver ainda uma confirmação pelo Plenário da Assembleia da República, logo que isso fosse possível. Parece-nos esta solução mais equilibrada, menos burocrática e menos limitativa dos poderes do Presidente da República. Já que onem foi o dia de introduzir algumas limitações, que hoje não fosse outra vez, outro dia de limitação.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PS): —Era só para pedir um esclarecimento ao Sr. Deputado Almeida Santos. Qual seria exactamente, o conteúdo dessa proposta, hipoteticamente avançada com todas as reservas?

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