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II Série — Suplemento ao número 26

Sábado, 12 de Dezembro de 1981

DIÁRIO

da Assembleia da República

II LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)

SUMÁRIO

Comissão Eventual para a Revisão Constitucional:

Acta de reurvão do dia 3 de Novembro.

Nora. — Até esta data, sobre a revisão constitucional, além do presente suplemento, foi publicado mais o seguinte:

2° suplemento ao n.° 25, de 11 de Dezembro d» 1981 e mais o suplemento que nele se indica).

COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL

Reunião de 3 de Novembro de 1981

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: — Srs. Deputados, julgo que podemos aproveitar para começar por 2 problemas que estão pendentes.

O primeiro é o da ipubicação dos Diários dos dias 23, 24 e 29 de Setembro, que estão já em poder dos grupos parlamentares há uma semana. Como já há uma semana que foram distribuídos e não foi recebida qualquer reclamação, julgo que (posso dar instruções no sentido de serem publicados. Há alguma oposição? Portanto, o PS ainda reserva. Agradecia que até amanhã, se possível fosse, desse instruções aos serviços.

Sr. Deputado Amândio de Azevedo, faça favor.

Voz inaudível.

O Sr. Presidente:—Propõe, portanto, destacar das actas as conclusões de cada artigo. Isso talvez se possa fazer, julgo que tecnicamente é possível daqui por diante. Mas não havia ainda essa decisão da Comissão. Portanto, em 23, 24 e 29 de Setembro esses resumos ainda não eram feitos. Assim, o problema não se põe em relação a estas.

Srs. Deputados, a decisão de se fazer o resumo no final da discussão de cada artigo foi tomada, julgo, no mês de Outubro. Portanto, julgo estar fora de discussão que estas actas estão excluídas desse acordo.

Vou consultar os serviços no sentido de ver se é tecnicamente possível fazer essa extracção antes da aprovação das actas.

Srs. Deputados, na última sessão ficou pendente o problema do horário das nossas reuniões daqui por

diante. Havia várias opiniões. O problema foi ventilado por diversas formas. No entanto, não se chegou a qualquer conclusão nessa altura e ficámos de hoje fazer aqui uma quanto possível reflexão sobre o assunto. Na minha opinião, julgo que o plenário da Comissão deveria reunir conforme o horário estabelecido, ou seja, terça, quarta e quinta-feiras. Na terça e na quinta-feiras levanta-se o problema da simultaneidade das reuniões com a reunião do Plenário da Assembleia. Nesse sentido, julgo que seria de estabelecer que os grupos parlamentares fizessem um esforço no sentido de puderem estar, simultaneamente representados, aqui e no Plenário. No entanto, é um problema que só cada grupo parlamentar poderá resolver e poderá acordar, ou não, neste momento. Portanto, punha à vossa consideração esta sugestão com o meu empenhamento pessoal de que as reuniões da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional não sejam prejudicadas, ou sejam minimamente prejudicadas, seja qual forem os acontecimentos.

Chamo também a vossa atenção para que em relação ao nosso desejo comum de que os nossos trabalhos estivessem acabados ainda durante este ano, julgue que já vamos bastante atrasados. Portanto, nestas condições punha à discussão este ponto do horário das nossas reuniões.

Sr. Deputado Jorge Miranda.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): — Sr. Presidente, julgo que há todo o interesse para o País em que o processo de revisão constitucional avance e se conclua o mais depressa possível por motivos que escuso de enumerar, tão óbvios eles parecem.

O programa que foi estabelecido .permitiria concluir o processo na Comissão até ao fim deste ano de 1981. O apelo que fazia era no sentido de ele ser cumprido. Se ele for cumprido, não haverá problemas de maior. O que me parece que não seria conveniente —eu falo apenas por um partido que tem um único representante, mas que não tem faltado a nenhuma reunião, se bem que com bastante sacrifício— é que sessões marcadas deixassem de se efectuar, em virtude de este ou aquele partido vir invocar uma qualquer inconveniência ou uma qualquer desvantagem.

Todo e qualquer horário, todo e qualquer programa para o meu partido está bem. O que é essencial é que seja cumprido. Se for cumprido, julgo que se efectuará este trabalho nos prazos que estão previstos.

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