O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II Série — Suplemento ao número 28

Terça-feira, 15 de Dezembro de 1981

DIÁRIO

da Assembleia da República

II LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)

SUMÁRIO

Orçamento da Assembleia da República:

3." orçamento suplementar para o ano económico de 1981 (reformulado).

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DIRECÇAO-GERAL DOS SERVIÇOS PARLAMENTARES Proposta

Assunto: Reformulação do 3.° orçamento suplementai.

Em reunião de 26 de Novembro de 1981 o conselho administrativo aprovou o projecto do 3.° orçamento suplementar deste órgão de soberania paxá o ano de 1981, tendo o mesmo já sido remetido a S. Ex.a o Presidente da Assembleia! da' República para ef eütos do disposto no n.° 2 do artigo 4.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio.

O referido projecto teve por fim reforçar verbas insuficáentemente dotadas para suportar encargos previsíveis (deslocações e subvenção aos partildos), apro-vetoandc^se excedfentes de outras rubricas excedentárias.

O montante do reforço previsto na verba de deslocações (ajudas de custo, reembolsos e empresas itraors-

portadoras) foi calculado com base na média mensal das despesas anteriores e nas disponibilidades das verbas a utilizar para contrapartida. Acontece que com os encargos assumidos em Novembro, tendo em atenção débitos anteriores e imprevisíveis, o reforço proposto (20 000 contos) é insuficiente para suportar as referidas despesas e muito menos as de Dezembro, o que motivará prejuízos para os interessados, pelo que urge resolver a situação. Para tal propõe-se:

1) Reformulação do 3." orçamen/to suplementar,

substituindo-o pelo que se anexa, aproveitando-se os excedentes das verbas 01.02-3 «Vencimentos do pessoal dos quadros» — 19 000 contos— e «Investimentos — Máquinas e equipamento» —8000 contos—, além do já aniteriormeinite proposto;

2) Que, para o efeito, se obtenha despacho de

S. Ex.° o Presidente da Assembleia da República no sentido de autorizar a utilização dos excedentes das verbas referidas, entidade a quem é atribuída tal competência.

À consideração de V. Exx.°

Repartição de Orçamento e Tesouraria, 11 de Dezembro de 1981. — O Chefe de Repartição, Francisco Júdice Rocheta.

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Divisão dos Serviços Financeiros Ano económico de 1981 3.° orçamento suplementar Resumo (em contos) RECEITA

Orçamento anterior:

Corrente ..................................................................................................................................... 742 667 31GS00

De capital .................................................................................................................................. 30 652 609S30

Total da receita .................................................... 773 319 919S30