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II Série — Suplemento ao número 29

Quarta-feira, 16 de Dezembro de 1981

DIÁRIO

da Assembleia da República

II LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)

SUMÁRIO

Comissão Eventual para a Revisão Constitucional:

23.° relatório da subcomissão (reunida em 23 de Novembro de 19&1) ao plenário da Comissão (artigos 273.° a 276.°).

Nota.—Até esta data, sobre a revisão constitucional, além do presente suplemento, foi publicado mais o seguinte:

Suplemento a» n.° 26, de 12 de Dezembro de 1981 (e roais o suplemento que nele se indica).

COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL

23.* relatório da subcomissão ao plenário da Comissão

A subcomissão da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional reuniu em 23 de Novembro, pelas 16 horas, para apreciação dos artigos 273.° a 276."

Registou-se que quer o projecto da AD quer o da FRS propõem a alteração da epígrafe do título x da Constituição (Forças Armadas), que passará a designar-se por «Defesa nacional», dando-se por adquirida tal alteração.

Artigo 273.°

1 — Propõem alterações a este artigo os projectos da AD, da FRS e do MDP.

2 — A AD propõe:

2.1 —Que a epígrafe do artigo passe a ser ((Defesa nacional e missão das forças armadas»;

2.2 — Que o artigo 273." passe a ter apenas 2 números, com a seguinte redacção:

1—É obrigação do Estado assegurar as condições políticas, económicas, sociais e militares indispensáveis à defesa nacional.

2 — As forças armadas têm por missão, no quadro da política de defesa nacional, garantir a independência nacional, a unidade do Estado e a integridade do território, bem como salvaguardar a liberdade e a segurança das pessoas e dos bens dos Portugueses perante qualquer ameaça exterior.

3 — A FRS propõe:

3.1 — Que a epígrafe do artigo passe a ser «Defesa nacional»;

3.2 — O artigo 273.° passará a ter a seguinte» redacção:

A defesa nacional tem por objectivo garantir, no respeito das instituições democráticas, a integridade do território e a vida das populações, em todas as circunstâncias, contra qualquer forma de agressão ou ameaça externa.

4 — 0 MDP propõe:

4.1 —Que o actual n.° 3 passe a ser o n.° 2 do mesmo artigo, sendo suprimido o actual n.° 2;

4.2 — Que o actual n.° 4 passe a ser o n.° 3 do mesmo artigo, sendo substituída a expressão «que permitam a transição pacífica e pluralista da sociedade portuguesa para a democracia e o socialismo» pela expressão «para o desenvolvimento pacífico do processo de transformação da sociedade portuguesa iniciado com o 25 de Abril».

5 — Do debate resultaram as seguintes conclusões:

5.1 —Quer a AD quer a FRS mantiveram as suas posições.

5.2 — Foi aventada, sem compromisso de qualquer parte, a possibilidade de esboçar um acordo com base na seguinte fórmula:

1 — A defesa nacional tem por objectivos garantir, no respeito das instituições democráticas, a integridade do território e a liberdade e a segurança das populações contra qualquer forma de agressão ou ameaça externa.

2 — Incumbe ao Estado assegurar as condições políticas, económicas e militares indispensáveis à prossecução da política de defesa nacional.

5.3 — Face às propostas do MDP, a AD, o PS, a ASDI e a UEDS declaram opor-se e o PCP declarou não as apoiar.

Artigo 274.°

1 — Propõem alterações a este artigo os projectos da AD e da FRS.

2 — A AD propõe a seguinte redacção para o artigo 274.":

(Direcção e estrutura)

1 — As forças armadas obedecem aos órgãos de soberania, nos termos da Constituição e da lei.

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