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II Série — Suplemento ao número 31

Sexta-feira, 18 de Dezembro de 1981

DIÁRIO

da Assembleia da República

II LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)

SUMÁRIO

Proposta de lei n.' 73/11 (Orçamento Geral do Estado para 1982):

Propostas de alteração apresentadas, respectivamente, pelo PSD, CDS e PPM (em conjunto), pelo PS, pelo PCP e pelo MDP/CDE.

PROPOSTA DE LEI N.° 73/11

ORÇAMENTO GERAL 00 ESTADO PARA 1S82

Proposta de aditamento ao artigo 17.'

i) Rever as deduções a considerar para efeitos do Código do Imposto Profissional no sentido de nelas incluir a percentagem de contribuições pagas à segurança social pelos trabalhadores por conta própria na parte que exceda a taxa legal das contribuições dos trabalhadores por conta de outrem para o regime geral de previdência.

Assembleia da República, 17 de Dezembro de 1981. — Os Deputados: José Manuel Barradas (PSD) — Carlos Robalo (CDS)—Borges de Carvalho (PPM).

PROPOSTA DE LEI N.° 73/11 ORÇAMENTO GERAL 00 ESTADO PARA 1982 Proposta de alteração

ARTIGO 10."

Alterações orçamentais

1 —.................................................

e) (nova) Reforçar a verba destinada a assegurar a participação financeira em investimentos das regiões autónomas com um quantitativo de 500 000 contos, a sair da dotação previsional de capital inscrita na rubrica orçamental do Ministério das Finanças e do

Plano e destinado ao apoio à reconstrução das ilhas açorianas atingidas pelo sismo de 1 de Janeiro de 1980.

2—..........................................................

Assembleia da República, 17 de Dezembro de 1981. —Os Deputados do PS: Salgado Zenha — Jaime Gama — Manuel dos Santos — Vítor Constâncio — Carlos Lage — Manuel Alegre — Bento de Azevedo.

Propostas de aditamento ao artigo 17.°, n.° 2 (compensação aos trabalhadores da função pública e outros, resultante de passagem a pagar imposto profissional).

1 — Estavam isentas de pagamento de imposto profissional até ao momento, por força do artigo 4.° do Código do Imposto Profissional, entre outras, as seguintes categorias de cidadãos:

«Os servidores do Estado e de qualquer dos seus serviços, estabelecimentos e organismos, ainda que personalizados, compreendida a Santa Casa da Misericórdia e os órgãos de coordenação da assistência, com excepção dos comissários e delegados do Governo» [artigo 4.°, alínea a), do Código do Imposto Profissional];

«Os servidores das autarquias locais e das suas federações e uniões» [artigo 4.°, alínea b)];

«As remunerações pelo exercício de funções docentes nas escolas particulares e escolas cooperativas a que se refere o n.° 2 do artigo 3.° da Lei n.° 9/79, de 19 de Março» [alínea g) do artigo 4.°].

2 — No artigo 17.°, n.° 1, alínea 6), da proposta de lei do OGE, o Governo propõe que essas categorias de cidadãos deixem de ficar isentos de imposto profissional. Os partidos da AD rejeitaram as propostas (designadamente a do PCP) que visavam a manutenção dessa isenção legal enquanto a situação fiscal dos trabalhadores afectados não fosse objecto de negociação com as organizações sindicais que os representam. Fica assim excluída a solução que melhor atendia aos interesses e à vontade expressa daqueles trabalhadores.

3 — Entretanto, importa ter em atenção quais são as consequências concretas da medida assim tomada sob a responsabilidade da AD.