O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II Série — Número 34

Segunda-feira, 28 de Dezembro de 1981

DIÁRIO

da Assembleia da República

II LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)

SUMÁRIO

Decretos:

N.° 60/11 — Grandes opções do Plano para 1982. N.° 61/11 — Orçamento Geral do Estado para 1982.

DECRETO N.° 60/11

GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 1982

A Assembleia da República decreta, nos termos do n.° 1 do artigo 94.°, da alínea g) do artigo 164.° e do n.° 2 do artigo 169." da Constituição, ouvido o Conselho Nacional do Plano, o seguinte:

ARTIGO 1."

1 —São aprovadas as grandes opções do Plano para 1982.

2 — O texto anexo faz parte integrante desta lei

ARTIGO 2."

1 —Nos termos da presente lei, da Lei n.° 31/77, de 23 de Maio, e demais legislação aplicável, fica o Governo autorizado a elaborar o plano anual para 1982.

2 — O Governo fará publicar, por decreto-lei, o plano a que se refere o número anterior.

ARTIGO 3."

O Governo promoverá a execução do Plano para 1982 e elaborará o respectivo relatório de execução até 30 de Junho de 1983.

Aprovado em 17 de Dezembro de 1981.

O Presidente da Assembleia da República, Francisco Manuel Lopes Vieira de Oliveira Dias.

Anoxo a que se refere o n.° 2 do artigo 1.°

AS GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 1982 PARTE I Previsão económica em 1981

A) Introdução

1 — A previsão económica para um qualquer ano n exige a admissão de certos pressupostos e hipóteses que actuarão sobre determinado referencial —normalmente o ano n — 1 — e os resultados serão tão mais próximos da realidade quanto o referencial de partida estiver perfeitamente delineado, definido e conhecido. Assim, uma primeira condição para uma previsão eficaz é a existência de informação minimamente consistente sobre o momento n — 1.

Trata-se de uma condição necessária, mas não suficiente. Ou seja, por muito completa e correcta que seja a informação, há sempre factores exógenos, que escapam ao controle e ao poder de intervenção do decisor e cuja superveniência terá também de ser tomada em conta. Simplesmente, porque são exógenos, tais factores podem vk a ter comportamentos mesperados, contrários ao inkaalmenite previsto, afectando mais ou menos profundamente os resultados estimados. É o caso dos factores de ordem natural (nomeadamente climáticos) e do enquadramento externo — a conjuntura política e económica internacional

A dificultar ainda mais o trabalho de previsão, tem--se o facto de que aquela, para poder ser útiü, tem de ser elaiborada com alguma antecedência sobre o início do período a que se reporta: ou seja, muito antes de findar o período n— 1, lerá de se estimar o período do n, o que é o mesmo que dizer que, antes de prever para n, terá de se ter uma ideia tão aproximada quanto possível de como será, de facto, n— 1. Noutros termos, para estimar o comportamento no período n precisamos de saber como se passam as coisas em n — 1, mas somos forçados a fazêJo num momento em que a informação sobre n — 1 é ainda ex ante, é ela mesma uma previsão.