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II Série — Suplemento ao número 38

Quarta-feira, 13 de Janeiro de 1982

DIÁRIO

na Assembleia da República

II LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)

SUMÁRIO

Deliberações dos órgãos colegiais da Assembleia da República:

Informação da Direcção de Serviços de Apoio Parlamentar e despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República sobre a mesma.

Deliberação n.° 1/82/PL, acerca do número de componentes da Comissão para a Defesa do Património da Cerca e do Palácio de São Bento e sua distribuição pelos partidos.

Deliberação n." 2/82/M, acerca da interpretação do n." 1 do artigo 39.° do Regimento da Assembleia da República.

DIRECÇÃO-GERAL DOS SERVIÇOS PARLAMENTARES

DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO PARLAMENTAR

Deliberações dos órgãos colegiais da Assembleia da República

O Plenário da Assembleia da República toma por vezes deliberações que, quando não revistam nenhuma das formas previstas no artigo 169.° da Constituição, não chegam facilmente ao conhecimento de todos os seus destinatários e são de difícil pesquisa e consequente observância, não obstante virem relatadas no Diário da Assembleia de República.

O problema redobra de acuidade quando se trata de deliberações da Mesa da Assembleia ou da Conferência dos Presidentes dos Grupos Parlamentares, já que, quanto a elas, não existem actas das suas reuniões, peio menos, com divulgação suficiente.

Mas algumas das deliberações desses três órgãos (Plenário, Mesa e Conferência dos Presidentes dos Grupos Parlamentares) assumem por vezes grande relevo, umas pelo assunto em si, outras pelo seu carácter vinculativo em relação a casos futuros.

Conviria, pois, que tais deliberações fossem devidamente formalizadas, identificadas e publicadas, sempre que o respectivo órgão o julgasse conveniente.

Esta medida poderia abranger inclusivamente algumas deliberações do Conselho Administrativo.

Assim, sugere-se o seguinte:

1.° As deliberações do Plenário da Assembleia da República (quando não devam revestir as formas previstas no artigo 169.° da Constituição), da Mesa da AR, da Conferência dos Presidentes dos Grupos Parlamentares e do Conselho Administrativo serão reduzidas a escrito, quando a importância do assunto o justificar, e assinadas pelo Presidente da Assembleia da República ou pelo Presidente do Conselho Administrativo, conforme os casos.

2.° Essas deliberações obedecerão ao seguinte formulário inicial:

O Plenário da Assembleia da República (ou a Mesa da Assembleia da República, ou a Conferência dos Presidentes dos Grupos Parlamentares, ou o Conselho Administrativo da Assembleia da República), na sua reunião de..., deliberou o seguinte:

[...]

3.° Essas deliberações serão identificadas pelo termo «deliberação» e obedecerão a uma numeração comum, por anos civis e com referência aos órgãos de que provêm. Exemplos:

Deliberação n.° 1/82/PL (Plenário);

Deliberação n.° 2/82/M (Mesa);

Deliberação n.° 3/82/GP (Conferência dos Grupos Parlamentares);

Deliberação n.° 4/82/CA (Conselho Administrativo).

4.° Essas deliberações serão sempre publicadas na 2.a série do Diário da Assembleia da República.

Assembleia da República, 6 de Janeiro de 1982.— O Director de Serviços de Apoio Parlamentar, Januário Pinto.